Polêmica

Vereadores aprovam proibição do Uber e serviços similares em Curitiba

Os vereadores de Curitiba aprovaram nesta segunda-feira (11) a proibição de funcionamento do Uber e de serviços similares na cidade em primeira votação. Foram 32 votos a favor dessa decisão, três contrários e duas faltas. A sessão da Câmara Municipal de Curitiba em que o assunto foi discutido foi acompanhada por cerca de 200 pessoas, a maioria taxistas, categoria que se vê ameaçada pela concorrência de serviços como o do aplicativo. O texto em votação era um substitutivo geral, criado a partir da iniciativa dos vereadores Jairo Marcelino (PSD) e Chico do Uberaba (PMN). O Uber estreou em Curitiba no dia 18 de março. Para entrar em vigor, a decisão ainda precisa passar por uma segunda votação na Câmara e sanção do prefeito Gustavo Fruet, que já se manifestou contrário ao funcionamento do serviço na cidade

A proposição aprovada prevê multa de R$ 1,7 mil ao motorista flagrado em discordância com as regras da lei municipal 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi em Curitiba. Na prática, é o mesmo que proibir o Uber, pois a norma diz que para prestar “o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular” é preciso habilitação B ou superior com EAR (Exerce Atividade Remunerada), licença da Urbs, certidão criminal negativa, automóvel padronizado e vistoriado pela Urbs, por exemplo.

De acordo com os autores, a mudança na legislação visa garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte de passageiros, com a certeza de que a atividade será fiscalizada pelo poder público.

Consultada pela comissão, a Urbs alertou para problemas no projeto de lei que poderiam impedir a sua aplicação. Em parecer, o órgão que gerencia o transporte em Curitiba, alertou que o texto em votação “não é objetivo no sentido de qual será o órgão responsável pela emissão do registro administrativo (supõe-se, por se tratar da Lei 13957/2012, que seja a URBS) e nem como será efetivamente cobrada à multa em caso de notificação, pois em se tratando de multa administrativa o órgão responsável só tem poderes de ultimar a multa para àqueles que têm a devida autorização para exploração do serviço”. O órgão pediu que a Procuradoria-Geral do Município fosse consultada para definir quem fará a fiscalização da nova lei.

A Urbs também alertou que seria necessário detalhar o direito do contraditório para a aplicação das sanções e mais: “estipular valor de multa sem a devida forma de cobrança torna a ação ineficiente, pois a simples autuação não inibirá a prestação do serviço e a ação da fiscalização é essencial para que o serviço prestado de forma clandestina não supere o transporte regulamentado”. A Urbs recomendou que um pedido de esclarecimentos fosse enviado à Secretaria Municipal de Finanças para verificar se seria possível incluir o infrator na dívida ativa do município em casos de definitivamente imposta à multa.

Nota do Uber

Em nota, o Uber informou que segue operando normalmente na capital paranaense, já que o projeto ainda não virou lei. A proposta precisa passar pela segunda votação no Legislativo antes de seguir para sanção ou não do prefeito Gustavo Fruet. “Este resultado mostra como o Legislativo está desconectado da realidade da população, que busca novas formas de se movimentar pela cidade e também novos meios de gerar renda”, avalia a empresa.

A empresa ,considera que o serviço é completamente legal no Brasil, já que os motoristas parceiros prestam o serviço de transporte individual privado, previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU – Lei Federal 12.587/2012). O Uber aponta também que há várias decisões judiciais confirmando este entendimento. “É importante destacar fala da ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, que é considerado transporte público e individual, é completamente diferente do transporte privado individual”, cita, no comunicado.