Incra contrariou parecer para pagar mais por fazenda no Paraná

O superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Paraná, Celso Lacerda, admitiu ontem que não seguiu a orientação dos técnicos da autarquia ao decidir sobre o valor a ser pago como indenização por uma área que o órgão assumiu em região fronteiriça do Estado. Os proprietários receberam R$ 75 milhões, considerados exagerados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – que anteontem determinou que o presidente do Incra, Rolf Hackbart, e outros quatro dirigentes devem devolver aos cofres públicos R$ 61,5 milhões pagos além do devido. Cabe recurso.

Lacerda sustenta que ignorou a orientação interna do Incra e seguiu a de especialistas da Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef), pois essa última era a única que seguia a legislação e as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Pelas regras, é preciso indenizar os proprietários não só pelo volume de madeira presente na floresta mas pelo que haverá no futuro, com o crescimento de árvores plantadas. "Seguimos o que a legislação mandava e, por cautela e transparência, solicitamos perícia judicial para conferir o valor", disse Lacerda.

O total a ser indenizado foi definido no final de 2004 pela cúpula do Incra. A Fupef, ligada à universidade federal do Estado, apresentou na época quatro diferentes avaliações para a reserva florestal existente na área assumida pelo órgão – que variavam de R$ 44 milhões a R$ 75 milhões.

Na ocasião, técnicos do instituto que acompanhavam o processo opinaram que o governo deveria pagar o menor valor, que correspondia ao montante de madeira detectado no inventário florestal, multiplicado pelo preço médio histórico. Os próprios estudiosos da Fupef, entretanto, recomendaram que o valor da indenização se baseasse nos preços de mercado e na projeção futura de volume de madeira que a floresta geraria, daí chegando aos R$ 75 milhões seguidos pela cúpula do Incra.

Segundo Lacerda, o valor de R$ 11,5 milhões estimado por uma consultoria privada e usado pelo TCU para dimensionar a superavaliação da área (de R$ 61,5 milhões) em nenhum momento apareceu no processo de discussão. Estaria subestimado por interesses fiscais da empresa indenizada. Os próprios proprietários, durante a negociação de valor, teriam pedido R$ 90 milhões.

A indenização se refere só às florestas plantadas na fazenda – que tem o mesmo tamanho da área urbana de Ribeirão Preto (SP) -, já que a posse em si da terra é reivindicada pelo Incra na Justiça, sem necessidade de indenização, por estar numa área de fronteira que pertenceria à União. A transferência para particulares teria sido feita no passado pelo governo do Estado, sem autorização do governo federal.

A Justiça Federal determinou que uma perícia estime o valor das benfeitorias. A própria Fupef foi indicada para acompanhar o trabalho.

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