Perdendo tempo

Perturbação do silêncio é o que mais incomoda a PM

A perturbação do sossego é característica das grandes cidades e um dos acionamentos que mais ocupam o tempo de policiais militares. Do total de deslocamento de viaturas, cerca da metade referem-se a esta infração. O problema nem sempre é resolvido com a intervenção policial e toma o tempo dos profissionais da segurança pública, que poderiam estar evitando crimes ou em ocorrências mais graves.

Para o major Olavo Vianei Nunes, chefe da Central de Operações do 190, a perturbação de sossego resulta da falta de tolerância e de bom senso. As pessoas estão se vendo obrigadas a dividir cada vez mais os espaços, e esta concentração populacional gera o que ele chama de zonas de atrito. A rotina das pessoas nas grandes cidades as leva a uma intolerância maior com o barulho.

Dos 7 mil acionamentos diários que a central 190 recebe em Curitiba e região metropolitana, há diversidade grande de solicitações, desde pedidos de informação não relacionados ao trabalho policial até atendimento de crimes graves. Do total de telefonemas, apenas 15% geram o deslocamento de viatura. Destes 15%, de quinta-feira a domingo, metade são chamados de perturbação de sossego.

O major explica que, de segunda a quarta-feira, este tipo de infração é menos frequente. Na quinta-feira à noite, há um pico de telefonemas. Na sexta-feira, esse índice sobe um pouco, permanece igual no sábado e declina no domingo. A diferença é que, de quinta a sábado, os acionamentos começam a partir das 22h. No domingo, os chamados já começam por volta das 16h30.

Juridicamente

A pessoa ou estabelecimento comercial que perturba o sossego alheio pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, cível e penal. Na primeira, pode levar multas, ter o equipamento gerador de barulho apreendido, o estabelecimento fechado e o alvará cassado.

A esfera cível busca a recomposição patrimonial. O major dá como exemplo uma pessoa que necessite dormir por problemas de saúde. Fica nervosa com a barulheira excessiva e sua saúde piora, a obrigando a consumir mais remédios. “Se esta pessoa consegue provar tudo isso à Justiça, ela pode pedir uma reparação de danos à pessoa ou estabelecimento comercial que gerou o barulho”, exemplifica.

Na esfera penal (criminal), o causador do barulho pode até ser detido, mas como é um crime de menor poder ofensivo e gera apenas termo circunstanciado. O infrator pode solicitar à Justiça a troca da prisão por prestação de serviços comunitários e multa.

Litoral: 78 casos na virada

Lucas Sarzi

Os casos de perturbação do sossego foram os que mais deram trabalho aos policiais durante a “Operação Reveillon”. Os atendimentos subiram de 17 boletins registrados no ano passado para 78 neste ano. Além disso, foram apreendidos 31 conjuntos de sons e 25 pessoas foram encaminhadas às delegacias locais para assinarem termos circunstanciados.

Cerca de 1,3 milhões de pessoas passaram a virada de ano no litoral, mantendo o mesmo índice da virada anterior, de acordo com estimativa da Polícia Militar. Foram abordadas 1.047 pessoas (das quais oito foram presas), 296 veículos e emitidas 62 notificações de trânsito urbano. No período, também foram registrados 11 casos de furto. Segundo o major Nivaldo Marcelos, coordenador da Operação Verão 2014 na Costa Leste e Comandante do 9º Batalhão da PM, este foi um dos réveillons mais tranquilos e seguros dos últimos anos.