Imprudência assassina

Motorista embriagado mata motociclista em Santa Felicidade

O programador Wesley dos Santos Silva Gerhardt, 23 anos, morreu ao ter a motocicleta atingida por um motorista alcoolizado, no cruzamento da Avenida Napoleão Manosso e Rua Francisco Gulin, Santa Felicidade, por volta das 23h de domingo (19). Segundo policiais do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), Joel Veiga, 53, condutor do Etios que bateu em Wesley, apresentava sinais de embriaguez e o teste do bafômetro comprovou que ele tinha ingerido quantidade de bebida alcoólica acima do limite permitido pela legislação.

O motorista foi conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), onde ficou preso. De acordo com o delegado Vinicius Carvalho, Joel estava com 0,49 miligramas de álcool por litro de ar expirado, o que constitui crime. Ele foi autuado em flagrante por homicídio com dolo eventual, pois assumiu os riscos de provocar morte.

Latinhas

Testemunhas disseram que Joel já tinha fechado outro veículo, alguns metros antes de fazer a conversão na Rua Francisco Gulin e bater contra a motocicleta de Wesley, que seguia rumo à Avenida Manoel Ribas. “Quando percebeu que tinha causado o acidente, desceu do carro jogando latas de cerveja fora e nem se aproximou do motociclista para ver se ele precisava de ajuda”, disse uma pessoa, que pediu para não ter o nome divulgado.

Para a polícia, o motorista afirmou que o motociclista estava errado. “Ele colocou a culpa na vítima como a maioria dos motoristas presos faz. Disse que o rapaz furou a preferencial, mas como ele estava embriagado, se complicou de qualquer forma”, explicou o delegado. Wesley morreu no asfalto, antes da chegada do resgate.

Ainda de acordo com o delegado Vinicius Carvalho, do começo do ano até nesta segunda-feira (20), 1.279 motoristas foram autuados em flagrante por dirigir alcoolizados, média de 130 a 140 por mês. Apenas os motoristas envolvidos em acidente com morte permaneceram presos à disposição da Justiça. “No caso de o motorista alcoolizado provocar morte, não cabe à autoridade policial arbitrar fiança, só a Justiça”, explicou o delegado.