Estratégia

Combate à venda de produtos ilícitos chega ao ICMS

O cerco contra a venda de produtos furtados e roubados atinge a esfera administrativa, além da criminal. Na semana passada, em duas operações, cinco pessoas foram presas, suspeitas de envolvimento com roubo de cargas de cigarro. Para desestimular ainda mais a prática criminosa, os comerciantes flagrados vendendo produtos de cargas ilícitas terão a inscrição no cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cancelada e não poderão fazer determinadas transações financeiras.

As prisões foram feitas pela Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas (DEDC) e a suspeita é que o grupo integre a mesma quadrilha. Na segunda-feira, na Rua Dante Melara, Cajuru, foi recuperada uma carga de cigarro da empresa Souza Cruz roubada no mesmo dia, no Uberaba. O produto estava dentro de um Peugeot Partner, roubado na quinta-feira da semana retrasada, no Jardim das Américas.

Ao se aproximarem do veículo, Alicipe Alves da Silva Neto, 21 anos, Adenildo Guimarães, 43, e Ney Fernando Pires da Silva, 26, foram autuados em flagrante por receptação, associação criminosa e roubo qualificado. Alicipe, que já era suspeito de outros dois roubos, foi reconhecido pela vítima assaltada naquele dia.

Já na quinta-feira, em uma casa que era investigada há dias pela delegacia especializada, foram encontradas várias caixas de cigarros roubada momentos antes. O proprietário da residência, Anderson Pereira de Lara, 28, e Luís Antonio Pagenski, 27, foram presos em flagrante. Dois veículos usados no transporte da carga foram apreendidos no local. Anderson foi autuado por roubo e associação criminosa e Luís por receptação e associação criminosa.

O delegado Marcelo Lemos de Oliveira, da DEDC, acredita que, com a prisão dos cinco suspeitos, pode ocorrer diminuição desse tipo de ocorrência na capital.

Decreto

Para inibir roubos e furtos de cargas entrou em vigor no começo do mês, em todo o Estado, decreto que determina que os estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas, perderão a inscrição no cadastro ICMS, assim que for comunicado o flagrante pela Secretaria da Segurança Pública (Sesp).

O cadastro do ICMS reúne informações gerais de todos os contribuintes, que são obrigados a se inscrever antes de iniciar as atividades. A perda da inscrição faz com que o proprietário do estabelecimento perca o registro formal do negócio e, com isso, não tenha autorização para fazer transações com os bancos oficiais, solicitar crédito ou restituir valores de impostos pagos a mais.

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