Tribunal de Contas complica prefeito eleito de Palmas

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cassou, por unanimidade, na sessão de ontem liminar que havia concedido em 31 de julho ao prefeito eleito de Palmas, Hilário Andraschko (PDT). O tribunal deu provimento a recurso de revisão, contra a concessão da liminar, apresentado pelo atual prefeito do município, João de Oliveira (PMDB).

Andraschko sofre processo de impugnação de sua candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Palmas. Ele e outras cinco pessoas são acusadas de crime de falsidade e uso de documentos falsos para obter o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com o qual concorreu na eleição de 5 de outubro passado. A Promotoria de Justiça de Palmas chegou a pedir a prisão dos seis acusados, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Andraschko foi prefeito de Palmas entre 2001 e 2004. No ano de 2004, teve a prestação de contas de um convênio desaprovada pela Primeira Câmara do TCE, por falta de licitação. Pelo convênio, a autarquia estadual Paraná Esporte repassou R$ 50 mil à prefeitura, para o pagamento de refeições aos atletas que participaram dos Jogos da Juventude, de 28 de maio a 5 de junho de 2004.

O ex-prefeito teve seu nome incluído na lista dos gestores públicos com contas julgadas irregulares, enviada pelo TCE ao TRE no início de junho, para subsidiar a Justiça Eleitoral no julgamento de registros de candidaturas.

Com o objetivo de garantir o registro de sua candidatura por meio de liminar do TCE que possibilitasse a retirada de seu nome da lista, Andraschko ingressou no TCE com pedido de rescisão, que resultou na concessão de liminar, na sessão do Pleno de 31 de julho.

No recurso, o ex-prefeito juntou processo de dispensa de licitação que teria sido usado na contratação do fornecedor da alimentação oferecida aos participantes dos Jogos da Juventude, em 2004.

Com base nesse processo de dispensa, considerado documento novo, o tribunal concedeu a liminar, cancelando temporariamente os efeitos do Acórdão 3.301/06, que havia reprovado a prestação de contas.

A Promotoria de Justiça comprovou que a documentação apresentada por Andraschko é falsa. O ex-prefeito, juntamente com os outros cinco denunciados, teriam montado o processo de dispensa de licitação em 2008, quatro anos após a contratação da empresa.

Esse edital falsificado foi publicado numa suposta edição do jornal Folha de Palmas, em página numerada como “5 b”. Nos exemplares originais da edição número 328 do semanário, que circulou entre 21 e 27 de maio de 2004, no entanto, simplesmente não existe a página “5 b”.

Além de Andraschko, o Ministério Público denunciou na ação criminal o dono do jornal, Cidenei Cristian Allebrandt, o advogado Herodites Tadeu Ribas Pacheco, o empresário Luiz Roberto Carpes de Lima e o professor Jefferson Drusina e o servidor José Salvador Drusina.