Trio curitibano condenado por fraudes

A juíza federal Ana Karina Stipp Amador Costa, da 1.ª Vara, condenou três empresários curitibanos e um contador, responsáveis pela empresa Gang-Importação e Comércio de Utilidades do Lar Ltda., a penas de reclusão que variam de 5 anos e três meses a 9 anos e sete meses, pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e falsidade ideológica.

Os empresários José Eduardo Bekin, Márcio Feldman e Michel Gelhorn e o contador Rupélio Colferai foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999. Eles montaram e dirigiam a ?Unipreço – Atacadista de Produtos R$ 1,99?, nome fantasia da empresa Gang Ltda., à época uma das maiores importadoras e distribuidoras nacionais de produtos populares, com sede em Curitiba e filiais em São Paulo e Vitória (ES).
Segundo a denúncia do MPF, os três empresários, com colaboração do contador, constituíram a empresa em julho de 1996 já ?com o propósito de cometer uma série indeterminada de crimes?. Para o registro da empresa, o contador Rupélio utilizou-se dos documentos pessoais roubados de um ex-vigilante e do documento de pessoa inexistente. Com os documentos falsificados, os réus abriram várias contas bancárias e realizaram diversas importações.

A denúncia narra, ainda, o subfaturamento das importações e a falsificação de notas fiscais, ?de forma a elidir ou reduzir o pagamento de tributos?. Entre 1996 e 1998, os valores sonegados, num cálculo atualizado com juros e multa, somam R$ 5.303.568,56, de diversos tributos (Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins).

Penas

Rupélio Colferai recebeu a pena maior, de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, mais multa de 55 salários mínimos, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade de documento público (quatro vezes), uso de documento falso e sonegação fiscal. José Eduardo Bekin e Márcio Feldman foram condenados a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de multa de 110 salários mínimos cada, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Michel Gelhorn teve a pena fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime semi-aberto, mais multa de 80 salários mínimos, pelos crimes de formação de quadrilha e sonegação fiscal. Todos os réus ganharam o direito de apelar em liberdade.

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