Cadastros nacionais facilitam processo de adoção

A Comissão Especial da Lei da Adoção, da Câmara dos Deputados, aprovou, no final do ano passado, a criação de dois cadastros nacionais: um de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e o outro, referente às pessoas interessadas em adotar. Atualmente, esses cadastros são feitos pelas comarcas. O substitutivo permite ainda a adoção por casais homossexuais. O texto, de autoria da deputada federal Teté Bezerra (PMDB/MT), será encaminhado para votação em plenário.

O texto diz que a prioridade do cadastro será para adoção em território nacional. Serão fixados prazos para o decreto de perda de pátrio poder com o objetivo de agilizar a inclusão das crianças e adolescentes na lista. A deputada ainda inseriu uma regra para os casos de arrependimento dos pais biológicos. Para Teté, as modificações vão tornar os processos de adoção mais transparentes.

Segundo a presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca/PR) e da ONG Recriar Família e Adoção, Eliana Arantes Bueno Salcedo, a criação dos cadastros nacionais é mais um mecanismo que pode ser utilizado para trazer transparência às adoções. Ela conta que o Cedca/PR fez uma pesquisa no ano passado, que detectou uma pequena quantidade de bebês e crianças com menos de dois anos para adoção. No entanto, é exatamente nesta faixa etária que há uma maior demanda. Apesar de ser a favor do cadastro, ela faz uma ressalva. Ela é contra a inclusão de fotos das crianças, que não podem ser tratadas como mercadorias.

Eliana defende a implantação de uma equipe especializada para auxiliar as decisões dos juízes. Isto porque um dos pontos mais complicados do processo de adoção é a destituição do poder familiar, pois a maioria das crianças alojadas em abrigos sofreram negligência ou foram abandonadas. A equipe acompanharia o histórico da família da criança ou adolescente e poderia produzir um relatório que facilitaria a decisão.

Na opinião do procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, a implantação dos dois cadastros nacionais vai facilitar a localização de crianças disponíveis à adoção e pessoas interessadas em adotar. Ele conta que, não raramente, há problemas de comunicação em comarcas vizinhas. Em uma, há crianças e adolescentes esperando por uma adoção, mas sem muitos interessados. Em outra, pode acontecer justamente o contrário.

Sotto Maior lembra que o Paraná foi o estado a propor a criação de um cadastro para este fim durante a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O cadastro seria feito em cada comarca, mas haveria interligação em âmbitos estadual e federal. ?O Paraná foi o primeiro estado a criar a Comissão Judiciária de Adoção, com o objetivo de permitir a comunicação entre as comarcas. Embora o cadastro não esteja expresso claramente no estatuto, era óbvio. Infelizmente, até hoje não ocorreu. Pelo menos pode vir uma determinação para obrigar a criação do cadastro. Sem dúvida, isso vai facilitar a adoção?, afirma. Sobre a possível adoção de crianças ou adolescentes por casais homossexuais, Eliana Salcedo, do Cedca/PR, não possui objeções. Mas ressalta que o fator discriminação deve ser levado em conta. ?A criança abrigada já sofre discriminação. Existe a adoção de crianças negras por pais brancos, que também sofrem com o preconceito. Se a família souber lidar com isso e dar base para a criança também saber lidar com isso, tudo bem?, avalia.

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