Doença degenerativa dá direito a benefícios

Mesmo sem ter atingido a idade ou o tempo mínimo de contribuição, muitos pacientes de doenças degenerativas têm direito a receber a aposentadoria integral, desde que seja comprovada a incapacidade para o retorno ao trabalho e tenha efetuado um mínimo de 12 contribuições para o INSS. E esse é só um dos direitos assegurados por lei aos portadores de doenças como câncer, aids, lepra e paralisia, entre outras.

Voluntária da área de Direito da Associação das Amigas da Mama, Maria Cecília Palma explica que, além da aposentadoria por invalidez, todos os portadores de uma doença degenerativa que forem empregados, na forma da lei, poderão também requerer o auxílio-doença, o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e do PIS/Pasep, além de, após a aposentadoria, ou se forem pensionistas, a isenção de Imposto de Renda e CPMF sobre o benefício.

Além disso, os pacientes também têm o direito de ter seus procedimentos médicos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde ao qual são conveniados, tendo, também, direito a transporte gratuito para a realização do tratamento.

Maria Cecília esclarece que apesar de os direitos serem garantidos por lei, muitas pessoas os desconhecem ou têm dificuldade em os fazer aplicar. ?O recebimento do FGTS ou do PIS/Pasep é mais tranqüilo, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal facilitam o processo. Já a aposentadoria por invalidez, o auxílo-doença e a cobertura dos procedimentos médicos pelo SUS e pelos planos de saúde, às vezes, viram verdadeiras batalhas jurídicas?, comenta.

Para isso, já existem vários advogados especializados neste tipo de causa. A advogada Valéria Lopes, que já obteve sucesso em mais de 30 casos defendendo pacientes com doenças degenerativas, indica que as reivindicações pela cobertura dos procedimentos médicos, pela tutela antecipada e pela isenção de impostos são as mais procuradas.

Valéria lembra que a doença nunca é esperada e, quando diagnosticada, há a necessidade do tratamento imediato, mas, muitas vezes, o plano de saúde nega a cobertura desse tratamento. Para isso, existem as ações de tutela antecipada. Em casos de doenças degenerativas em que o não tratamento possa causar risco para a vida do paciente, a Justiça determina que o plano pague pelo tratamento, até que o mérito seja julgado.

Surpresa

Esse foi o caso de Maria Bernardete Quadros, 45 anos, que foi surpreendida, no início do ano passado, com o diagnóstico de um tumor no seio. Seu plano de saúde não quis cobrir a quimioterapia e tentou impor um medicamento diferente do recomendado pelos médicos. Alertada pela equipe médica que o outro medicamento, bem mais barato, podia acarretar problemas cardíacos e sem condições de bancar o remédio do próprio bolso, Maria Bernardete suspendeu o tratamento por dois meses, até que foi incentivada pelos médicos a procurar a Justiça e, em dezembro do ano passado, conseguiu a tutela antecipada. ?Finalizei minhas seções de quimioterapia na terça-feira, e hoje me sinto curada, graças à essa luta e perseverança?, destaca.

No caso da aposentadoria por invalidez, a advogada revela que, ao retornar ao trabalho após o término do auxílio-doença, muitos pacientes acabam sendo demitidos. No entanto, as perícias ainda os julgam aptos para o trabalho, porém o mercado não reabsorve esses profissionais. Por isso, sua única opção é procurar a Justiça. ?Os direitos existem, mas é preciso batalhar muito para consegui-los?, declara.

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