Empresário de Mandaguari tem prisão preventiva decretada

Por requerimento do Ministério Público, o juízo da Comarca de Mandaguari decretou na última sexta-feira a prisão preventiva do empresário Francisco Carlos Campos de Oliveira, em dois processos nos quais é acusado de crime contra a ordem tributária. Os mandados de prisão foram cumpridos ainda na sexta-feira. O empresário está recolhido na Cadeia Pública de Mandaguari.

De acordo com a Promotoria da comarca, Campos de Oliveira era sócio-proprietário das empresas do ramo de refrigerantes ?Comércio de Bebidas Quéfren Ltda? e ?Comercial de Bebidas Ipanema Ltda? e teria sonegado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante fraude, de forma continuada, suprimindo e reduzindo o pagamento do imposto devido nas diversas operações de compra e venda de bebidas. A fraude, relativa aos anos compreendidos entre 1996 e 1998, somaria R$ 124.523,19, pela primeira empresa, e R$ 750.994,41, pela segunda.

Segundo o MP, naqueles anos, o empresário teria inserido informações incorretas no Livro de Apuração do ICMS e nas GIAs, documentos emitidos pelo comerciante e endereçado ao fisco, calculando valores do imposto menores do que os efetivamente devidos em cada exercício fiscal, a fim de reduzir o valor do pagamento do tributo, causando, dessa forma, prejuízos ao Estado. Segundo apurado, o empresário também teria fraudado a fiscalização tributária omitindo o registro da entrada e saída de milhares de litros de bebidas.

O Ministério Público de Mandaguari já havia denunciado Campos de Oliveira e sua sócia, a médica Edilaine Maria Campos de Oliveira Casadei, por estes fatos, no final de fevereiro, quando foi requerida a prisão preventiva. Ambos respondem ainda a um terceiro processo, também por sonegação fiscal.

De acordo com a promotora de Justiça da comarca, Maria Sônia Freire Garcia, que assina a denúncia criminal juntamente com o promotor Maurício Kalache, uma busca e apreensão feita nos escritórios das empresas, em dezembro passado, reuniu novos documentos que podem comprovar outras fraudes, mostrando que o empresário continuava a praticar o mesmo crime.

Em uma das decisões que determinaram a preventiva, o juiz da Vara Única de Mandaguari, Devanir Cestari, afirma: ?A prisão preventiva se mostra necessária quando a ordem pública e econômica está ameaçada, como se dá com a eventual e seguida reprodução dos mesmos crimes e, inclusive, abrange mais de uma empresa como no caso daquela mencionada nos processos-crime (nº 13/2005 e 48/2003 Comercial de Bebidas Ipanema) atingindo impressionante volume de impostos, próximo da milionária cifra de R$ 9 milhões, isso tudo num curto espaço de tempo envolvendo duas empresas?.

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