DRT esclarece dúvidas sobre seguro-desemprego

Um dos benefícios mais procurados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) é o seguro-desemprego – assistência financeira com duração de no máximo cinco meses dada aos trabalhadores desempregados que foram dispensados sem justa causa. Porém, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quais documentos são necessários para dar entrada ao pedido do benefício, quais são os prazos e quem tem direito de receber o seguro.

A afirmação é da chefe do Setor de Seguro-desemprego (Segab), Sandra Bettega Moressi. Segundo ela, os servidores do setor realizam cerca de 540 atendimentos referentes ao benefício por dia. ?Destes, 240 comparecem pessoalmente à DRT e os restantes sanam suas dúvidas via telefone?, complementa Bettega.

Os documentos necessários para solicitar o benefício são o requerimento do seguro-desemprego preenchido em 2 vias (verde e marrom), carteira de trabalho (CTPS), cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado, termo de rescisão de contrato, carteira de identidade ou, na falta da mesma, a certidão de nascimento ou de casamento com o protocolo de requerimento da Identidade (aceita somente para a recepção dos documentos), os três últimos contra-cheques e o comprovante de vínculo – obtido por meio do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). ?Os trabalhadores pensam que é necessário sacar o FGTS, mas o extrato da Caixa Econômica Federal, comprovando o depósito por parte do empregador, já é suficiente?, esclarece Sandra.

O prazo máximo para dar entrada no pedido do seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de demissão. ?O trabalhador não pode confundir os 120 dias com 4 meses, pois pode haver diferença de um ou dois dias dependendo do mês?, alerta a atendente do Segab Cássia Prado de Almeida. A atendente lembra também que os trabalhadores precisam trazer todas as CTPS que tiverem e não somente a que possui o registro do último trabalho.

Direito

Para requerer o seguro-desemprego o trabalhador tem que ter trabalhado durante 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de sua saída e ter sido dispensado sem justa causa ou por meio da dispensa indireta – empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não cumpre as disposições do contrato. Além dos fatores de força maior como em casos de calamidade pública, incêndios e enchentes, ?desde que comprovada por Boletim de Ocorrência?, lembra Moressi. Quando a empresa fecha ou decreta falência também pode levar o trabalhador a requerer o benefício.

Há casos em que o trabalhador pode ou não receber o seguro-desemprego dependendo de como a situação ocorreu. Quando há um contrato por prazo determinado, contrato de experiência, trabalho temporário ou contrato de safra e este expirar normalmente, o trabalhador não poderá requerer o benefício. Já se o trabalhador for demitido antes ou após a data do término do contrato, terá direito ao benefício, uma vez que houve dispensa sem justa causa. ?Desde que sejam comprovados os critérios de habilitação exigidos por lei?, complementa a chefe do Segab.

Não têm direito ao seguro-desemprego o servidor público, estagiário remunerado, aposentados, menor aprendiz e trabalhadores com licença sem vencimento. O valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, podendo variar de R$ 300 a R$ 561,30.

Para mais informações entrar em contato com o Setor de Seguro-desemprego (Segab) na Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), situada na Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba-PR. Telefones para contato são 41 – 3219-7731 ou 3219-7732.

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