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Juiz dá prazo de vinte dias para Lula se defender

O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, que abriu ação criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato, deu à defesa do petista e de todos os outros réus o prazo de vinte dias, contado a partir do momento em que seus advogados forem notificados, para responder às acusações do Ministério Público Federal.

O prazo normal é de dez dias, mas o juiz dobrou o tempo para as defesas se manifestarem porque são muitos os acusados e o processo é complexo. Após a manifestação das defesas, o caso seja remetido para o Ministério Público Federal também se manifestar e, depois encaminhar ao juiz, que decidirá, então, as próximas etapas do processo.

A Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o ex-presidente de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato em conjunto com o banqueiro André Esteves, Delcídio e seu ex-assessor de gabinete Diogo Ferreira Rodriguez, que teriam atuado para impedir a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – ele acabou tendo seu acordo de colaboração homologado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Também teriam participado do esquema o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Marques Bumlai.

O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi deslocada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia do procurador-geral da República.

Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, art. 357 do CP e art. 355 do Código Penal.

Defesas

O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Lula, afirmou: “A decisão (judicial) é um desdobramento natural do oferecimento da denúncia (do Ministério Público Federal). Com esse despacho, abre-se às defesas a possibilidade de demonstrarem que a ação penal não deve seguir tramitando. No caso, espera-se que ela não prossiga, visto que não se configura qualquer crime em tese na conduta do ex-presidente.”

O escritório Teixeira e Martins Advogados, afirma: “O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida.

Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.

A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade – que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar. Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais”.

Já o advogado Damian Vilutis, que defende Maurício Bumlai, informou que “ainda não teve acesso aos autos, que até estão estavam em sigilo, e disse que seu cliente nunca entregou dinheiro a Delcídio para ser entregue para Cerveró, nem para os familiares do ex-diretor da Petrobras”.

A defesa de André Esteves reafirma que ele não cometeu nenhuma irregularidade.

O advogado Conrado de Almeida Prado, que defende José Carlos Bumlai, afirmou que a aceitação da denúncia já era esperada pela Justiça Federal e que ainda vai se manifestar sobre o caso perante o juiz. “Vamos pleitear que ela (denúncia) seja rejeitada e, caso seja mantida, a defesa vai provar que José Carlos Bumlai nunca deu dinheiro a Nestor Cerveró ou sua família a fim de comprar silêncio ou impedir o acordo de delação premiada”, afirma o defensor.

“Tanto isso é verdade que a delação premiada aconteceu, e que o próprio Nestor admitiu em outro processo que não tratou com Bumlai a respeito de nenhuma irregularidade”, segue o criminalista.

De acordo com Edson Ribeiro, “a aceitação da denúncia já era esperada, tendo em vista que tanto o Ministério Público quanto o juiz foram induzidos a erro por Bernardo, filho de Nestor Cerveró”. “Eu jamais tentei obstruir de qualquer forma a Justiça”, afirmou o advogado que disse ainda que vai prestar mais esclarecimentos perante a Justiça.

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