TRE mantém Lei Seca às vésperas da eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) não vai seguir o exemplo dos Tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro e decidiu manter a vigência da Lei Seca às vésperas das eleições do próximo domingo.

A portaria já foi assinada pelo secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari. O presidente do TRE, desembargador Moacir Guimarães, aprovou a medida. Apesar do nome, a Lei Seca não é legislação, mas uma portaria que permite a proibição da venda, consumo e distribuição de bebidas alcóolicas às vésperas das eleições.

“A Justiça Eleitoral do Paraná apóia toda e qualquer esforço que tenha como o objetivo do bem-estar do eleitor em um dia tão importante”, disse o desembargador. Segundo ele, a Lei Seca não é de responsabilidade do Tribunal, mas da Secretaria de Segurança e tem por finalidade garantir a segurança e a tranqüilidade no dia das eleições.

A portaria de Delazari é mais branda do que em anos eleitorais anteriores, quando a proibição começava três dias antes da eleição. Com base no Código Eleitoral, o secretário decidiu que a proibição se restringe à venda no período entre a zero hora do dia 3 e a zero hora do dia 4, segunda-feira. Ou seja, o veto ao álcool é de apenas vinte e quatro horas. A fiscalização cabe à Secretaria de Segurança. Delazari disse que o cidadão que violar a lei pode ser detido. Ainda conforme o secretário, a proibição da venda deve inibir o consumo. “Não temos como controlar o consumo em locais particulares”, afirmou.

Prevenção

Conforme a portaria, a Lei Seca é uma medida acauteladora para a tranqüilidade pública. “Atende à necessidade de se “evitar a prática de atos que promovam desordem prejudicando os trabalhos eleitorais, na forma do estatuído pelo Art. 296 e demais disposições do Código Eleitoral”, cita a portaria, que menciona o ofício encaminhado pelo TRE solicitando a adoção da medida.

De acordo com a assessoria do TRE, muitos eleitores procuram o órgão para saber se devem cancelar festas, como as comemorações de casamentos, que estejam marcadas para o dia anterior à eleição. Conforme o TRE, não há necessidade de adiar qualquer evento em que esteja previsto o consumo de bebidas, já que a proibição se aplica apenas à venda do produto e não ao seu consumo. O TRE recomenda que o cidadão adquira antes do período de proibição as bebidas que serão servidas em festas particulares.

Desnecessária

O Código Eleitoral considera como crime de desobediência o descumprimento à lei nos estados onde ela é aplicada. Os Tribunais paulista e carioca entenderam que não havia necessidade de edição da lei, já que o Código considera como crime promover qualquer tipo de desordem que venha a prejudicar o processo eleitoral, o que inclui os distúrbios provocados pela ingestão excessiva de bebidas alcóolicas.

TSE continua analisando recursos

O prazo estabelecido para julgamento de recursos referentes a registro de candidaturas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encerrou anteontem mas, como a pauta de casos pendentes não foi zerada, sessões extras continuam sendo marcadas com esse fim. A próxima será amanhã, com início previsto para as 18h. Entre os recursos à espera de sentença está o do prefeito de Araucária, Albanor José Gomes (PSDB), que teve sua candidatura à reeleição impugnada em primeira e em segunda instâncias, e o do PTdo B, partido que tem como candidato à Prefeitura de Curitiba o publicitário Danilo d?Avila.

Como as urnas eletrônicas já passaram pelo processo de carga e lacração – quando recebem os disquetes contendo as informações sobre candidatos e eleitores cadastrados em cada uma delas – seus nomes já estão gravados, evitando qualquer interrupção na campanha ou prejuízo nas votações, caso as candidaturas sejam confirmadas.

O ex-prefeito de Londrina, Antônio Belinati (PFL), que teve o registro impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral, obteve sentença favorável do Tribunal Superior Eleitoral no último dia 23. Depois disso, o TSE ainda teve uma sessão extraordinária na manhã do dia 24, mas mesmo nessa os recursos de Albanor e Danilo D?Ávila não foram incluídos na pauta, o que deve ocorrer amanhã. O próprio TRE ainda tem processos de registro de candidaturas no Estado aguardando julgamento.

Sem diretório

O problema do registro de todas as candidaturas do PT do B em Curitiba se deve ao fato de que o partido não tinha diretório municipal registrado em Curitiba na época das convenções.

Albanor Gomes, que lidera folgadamente as pesquisas de intenções de voto em Araucária, teve o registro de sua candidatura à reeleição questionado pelo candidato do PMDB a prefeito, Dirlei, e pela coligação Araucária de Mãos Limpas. Os advogados do tucano argumentam que várias decisões judiciais anteriores, proferidas nos últimos dois anos, o isentaram de qualquer vínculo com a empresa Megacred, em processo de liquidação pelo Banco Central. Que ele não responde a nenhum processo ou ação penal, e teve o registro de sua candidatura indeferido provisoriamente. (Sandra Cantarin Pacheco)

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