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15 vereadores de Piraquara devem restituir diárias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010, 2011 e 2012 da Câmara Municipal de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), sob responsabilidade de Eliseu Salgueiro Meira (2010) e Weliton Santos Figueiredo (2011 e 2012), presidentes do Legislativo nesse período. O motivo foi a concessão de diárias sem a devida demonstração das atividades realizadas nas viagens pagas pela Câmara.

Em função da decisão, os 15 vereadores que receberam as diárias irregulares deverão restituir os valores ao cofre do Município de Piraquara. Além disso, os ex-presidentes do Legislativo e o controlador interno à época, João Fulgêncio Neto, deverão pagar, cada um, a multa de R$ 1.450,98. Os ex-gestores ainda foram multados no montante de 10% sobre os valores das diárias irregulares concedidas.

Os vereadores à época que receberam diárias irregulares e os valores que deverão restituir, respectivamente, são: Bianca Aparecida Quadros da Silva, R$1.600,00; Edson Claudiano Moreira, R$ 1.800,00; Edson Ribeiro, R$ 2.250,00; João Fulgêncio Neto, R$ 800,00; João Maseka, 1.600,00; Juarez Monteiro dos Santos, R$ 1.350,00; Luduvico Leopolski Neto, R$ 10.800,00; Nilza Karla Beetz de Faria, R$ 6.400,00; Rui Batista Bueno, R$ 1.600,00; Sandra Teixeira Alves, R$ 1.600,00; Simone Selenko, R$ 6.400,00; Silvio de Oliveira Freitas, R$ 800,00; Sirley Marchiorato, R$ 1.350,00; Weliton Santos Figueiredo, R$ 8.100,00; e Wilson Senter, R$ 1.600,00.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR realizou inspeção na Câmara de Piraquara e constatou que, apesar do Legislativo exigir a comprovação de participação nos eventos para os quais os vereadores viajaram com diárias, não foram juntados aos processos de despesas certificados, declarações ou quaisquer documentos do gênero.

A unidade técnica, responsável pela instrução do processo, destacou que aqueles que receberam as diárias deveriam, pelo menos, comprovar a impossibilidade de apresentação dos documentos e opinou pela irregularidade das contas, com a devolução das diárias irregulares. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que as diárias devem ser concedidas com parcimônia para o desenvolvimento de atividades de interesse do município. Segundo ele, a realização de cursos tornou-se um grande negócio e muitas empresas promovem eventos que trazem pouco retorno à administração pública.

Guimarães ainda frisou que as diárias não podem ser concedidas para complementação de remuneração e que a comprovação documental de viagens e participações em eventos deve ser rigorosa. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na sessão de 9 de março da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 996/16 na edição nº 1.319 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 16 de março. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.