Operação

Irmão de Dirceu pede à Justiça que rejeite denúncia da Lava Jato

A defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão e sócio do ex-ministro José Dirceu, pediu à Justiça Federal que rejeite a denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato, que o acusa pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Seguindo a mesma linha da resposta à acusação contra Dirceu, a defesa de Luiz Eduardo afirma que a denúncia é inepta.

A denúncia do Ministério Público Federal diz que Dirceu e seu irmão receberam propinas de empreiteiras contratadas pela Petrobrás por meio da JD Assessoria e Consultoria, suposta empresa de fachada. O valor repassado ao ex-ministro, segundo a força-tarefa da Lava Jato chegou a R$ 11,8 milhões, via JD Assessoria.

A defesa arrolou como testemunha o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia que fez delação premiada na Procuradoria-Geral da República. Pessoa relatou detalhes do contrato que firmou com a JD Assessoria. Ele disse que Luiz Eduardo o procurou ‘pedindo um aditivo ao contrato’, quando José Dirceu já era investigado no processo do Mensalão. O irmão do ex-ministro alegou ao empreiteiro que ‘a JD Assessoria estava passando por dificuldades financeiras’.

Ainda segundo o empreiteiro, Luiz Eduardo o procurou para solicitar um segundo aditivo ao contrato, quando José Dirceu já estava preso, condenado no Mensalão por corrupção. O empreiteiro enfatizou que os valores pagos a Dirceu, a título de aditivos, eram destinados a ele e à empresa JD Assessoria e Consultoria LTDA., e o desconto feito em relação à quantia devida ao então tesoureiro do PT João Vaccari ‘não fazia parte de algo pré-estabelecido’.

Ricardo Pessoa disse que comentou o assunto com João Vaccari e ‘este se negou a abater o valor total, mas aceitou que fosse descontada parcela do valor dos aditivos’. Questionado se os valores dos aditivos ao contrato seriam para o PT ou para José Dirceu e a JD Assessoria, ele disse que ‘acredita que tenha sido destinado para a empresa JD e para José Dirceu’.

“A impressão que se tem, ao ler as manifestações da autoridade policial e do órgão acusatório, é a de que, propositadamente, fecham-se os olhos para a patente comprovação da prestação de serviços profissionais pela JD Assessoria e Consultoria LTDA”, reage a defesa. “E mesmo que não houvesse provas à exaustão quanto aos serviços prestados, vale dizer, ainda que não existisse qualquer registro de consultoria prestada, não é lícito exigir do imputado, como faz o Ministério Público, que faça prova de sua inocência. O ônus de provar o crime é da acusação!”

A resposta à acusação é subscrita por seis destacados advogados penalistas, todos da banca Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo Advogados – Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luís Fernando Silveira Beraldo, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal.

Os criminalistas sustentam que o irmão de Luiz Eduardo era ‘profissional de renome, sempre foi consultor de prestígio, o que era absolutamente natural, dada sua trajetória de vida’.” Conforme se viu, firmou contratos com diversas empresas dos mais diversos ramos de atividade. Daí a presumir que todos os contratos firmados com a empresa JD Assessoria serviram apenas como artifício para dissimular os repasses dos valores ilícitos decorrentes dos crimes antecedentes, é um salto muito grande, verdadeiramente absurdo.”

“O que se vê nos autos é verdadeira subversão dos termos da lei processual penal, eis que não há elementos probatórios mínimos para caracterizar qualquer infração”, assinalam os defensores do irmão do ex-ministro da Casa Civil de Lula. “Pelo contrário, toda a prova produzida pela própria autoridade policial deixou evidente que as consultorias realizadas e a conclusão do Ministério Público, em sentido contrário, foi calcada, exclusivamente, em presunções. Cabe ao órgão acusador, diverso do responsável pela investigação, provar os fatos trazidos em juízo. Esse dever-poder do Ministério Público, de promover a ação penal, não implica plena liberdade, melhor dizendo, implicando ato arbitrário, mas sim sua submissão aos ditames legais expressos, tais como o da presunção de inocência.”

Os advogados sustentam que “o que se tem, a rigor, é a mera suspeita de lavagem de dinheiro por José Dirceu dada a presunção de inidoneidade dos serviços de consultoria prestados – que acabou acarretando, automaticamente, a imputação de condutas em tese tidas como criminosas também a Luiz Eduardo, não obstante a inexistência de quaisquer elementos da prática de crimes”.

Os defensores também afirmam que a perícia da Polícia Federal ‘não considerou’ aspectos importantes acerca da distribuição de lucros da JD Assessoria e Consultoria Ltda.

“A JD Assessoria e Consultoria Ltda era optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, o que explica o fato de que os impostos tenham sido recolhidos sobre a base de presunção prevista na legislação, base esta que não leva em consideração as deduções de despesas”, alegam os advogados. “A distribuição foi feita de maneira contabilmente correta, levando-se em consideração o valor da receita, menos os impostos e contribuições a que estivesse sujeito à pessoa jurídica, conforme o regime tributário ao qual se submetia a JD Assessoria.”

Ainda segundo os advogados do irmão do ex-ministro, os sócios da JD Assessoria e Consultoria Ltda optaram por fazer o pagamento de suas despesas pessoais e particulares pela conta corrente da pessoa jurídica. “Esses pagamentos foram levados à conta contábil “antecipação de sócios – pagamentos de despesas” e devidamente escriturados, demonstrando todos os valores recebidos.

Posteriormente, a somatória destes valores foi lançada em suas declarações de pessoa física, à receita, quando findo o calendário, o que não foi analisado pela perícia.”