Nada feito

STJ nega habeas corpus a prefeita gata e MP pede bloqueio de bens

O Superior Tribunal de Justiça negou na noite de quarta-feira, 26, pedido de liminar em habeas corpus para Lidiane Leite da Silva (sem partido-MA), a Lidiane Rocha, prefeita foragida de Bom Jardim, no interior do Maranhão.

Ela é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar e está sendo procurada pela Polícia Federal. Lidiane está foragida desde a última quinta-feira, 20.

MP pede indisponibilidade dos bens

Nesta quinta (27), o Ministério Público do Maranhão ajuizou duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e afastamento do cargo de Lidiane. 

Também são acusados ex-secretários municipais, empresários e empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Bom Jardim, todos sob suspeita de “integrar uma organização criminosa que fraudava licitações para desviar recursos públicos do município”.

Lidiana é bonita, jovem e gosta de ostentar nas redes sociais

Vaidosa, 25 anos, Lidiane exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.

Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que, conforme seu registro na Justiça eleitoral, candidatou-se pela coligação ‘A esperança do povo’, com ensino fundamental completo e ocupação declarada ‘estudante, bolsista, estagiário e assemelhados’.

Prefeita já responde por improbidade

Lidiane já é ré em três ações por improbidade. Uma delas trata do corte do holerite dos professores e pede a condenação da prefeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de chefe do executivo de Bom Jardim, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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