Impropriedades

Oscip deve restituir R$ 157 mil de convênio com a Prefeitura de Juranda

O Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida deverá restituir R$ 157.652,97, em valores corrigidos e de forma solidária com a ex-presidente da entidade, Crys Angélica Ulrich, e com a ex-prefeita de Juranda (Oeste), Leila Miotto Amadei (gestão 2009-2012).

As contas de 2009 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e o Município de Juranda foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O total a ser devolvido representa a soma de R$ 62.338,82, referentes ao pagamento de despesas a título de taxas administrativas, com os R$ 95.314,15 que deverão ser recolhidos em razão do não detalhamento das despesas realizadas a título de provisões.

Na análise da prestação de contas, o TCE-PR comprovou a existência de nove irregularidades. A ausência de prestação de contas relativa ao saldo existente em dezembro de 2008; a realização de despesas a título de taxas de administração sem a demonstração do caráter indenizatório; e a ausência de documentos complementares sobre as despesas com pessoal são algumas das restrições.

Também fazem parte do rol de impropriedades a realização de despesas a título de provisões sem a demonstração da origem e do fluxo financeiro das despesas; a ausência de aplicação financeira e de documentos; e a terceirização imprópria dos serviços públicos na área de saúde.

Por fim, também foi verificada a contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias, por meio de pessoa interposta, contrariando os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 11.350/2006; e a não contabilização das despesas com pessoal, contrariando o disposto no artigo 18 e 19 da Lei Complementar 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal).

Os objetivos da transferência voluntária, de R$ 707.323,21, eram ações de saúde, promoção da qualidade de vida, saneamento básico e a preservação do meio ambiente.

O Tribunal também determinou o recolhimento dos rendimentos referentes à ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, devidamente atualizados, de R$ 1.776,51, solidariamente, pelo Instituto Corpore e pela então presidente da entidade.

Foi determinada, ainda, a aplicação de duas multas à ex-prefeita, uma de R$ 1.450,98 e outra de R$ 2.901,06 – totalizando R$ 4.352,04. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Além disso, os nomes das gestoras deverão ser incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 16 de junho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 23 de junho, na edição nº 1.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR.