Ministro dá liminar para executivos do Grupo Schahin ficarem em silêncio na CPI

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus preventivo a toda a família Schahin para que fique em silêncio na CPI da Petrobras. A decisão alcança sócios e diretores do Grupo Schahin, convocados a depor como testemunhas na Comissão. O ministro determinou que os Schahin “tenham assegurado o direito de exercerem a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação e de serem acompanhados por seus advogados, assim como se comunicarem com eles durante o depoimento”. As informações foram divulgadas nesta terça feira, 26, no site do Supremo Tribunal Federal.

Celso de Mello também assegurou aos advogados de defesa acesso aos documentos formalmente incorporados aos autos da CPI. O habeas corpus preventivo é subscrito pelos advogados Guilherme San Juan Araújo, Eduardo Sanz, José de Castro Meira e Henrique Zelante. Eles representam os executivos do Grupo – Milton Taufic Schahin, Salim Taufic Schahin, Rubens Taufic Schahin, Carlos Eduardo Schahin e Pedro Henrique Scharin.

Os empresários e executivos do Grupo Schahin foram convocados para depor nesta quarta-feira, 27, perante a CPI da Petrobras, na Câmara dos Deputados. Se houver violação de prerrogativa dos advogados eles e os Schahin poderão deixar o Congresso.

Segundo informação divulgada no site do Supremo, Celso de Mello destacou, em sua decisão liminar, que mesmo que intimados apenas como testemunhas, os executivos poderão deixar de revelar fatos que possam incriminá-los (direito ao silêncio), ‘sem que se possa adotar contra eles, em reação ao regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade’.

O ministro negou pedido para que os Schahin deixem de assinar o termo de compromisso de dizer a verdade. Segundo a decisão, o termo de compromisso deve ser assinado por qualquer testemunha, não havendo como dispensá-los do dever que a legislação impõe como regra geral.

“Desse modo, os pacientes em causa deverão comparecer perante a CPI da Petrobrás na data para qual foram intimados, devendo ainda, em face das razões que venho de expor, assinar o respectivo termo de compromisso, ressalvando-se-lhes, desde já, no entanto, o direito constitucional de permanecerem em silêncio, com apoio na prerrogativa contra a autoincriminação.”