Irregularidade

Gestão de Derosso na Câmara tem contas desaprovadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Curitiba no exercício de 2003, de responsabilidade do então presidente, João Cláudio Derosso. A irregularidade ocorreu no pagamento de remuneração aos vereadores acima dos valores devidos.

No julgamento do processo, relatado pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro, a Segunda Câmara do TCE-PR determinou a devolução do que foi pago irregularmente aos 38 vereadores e suplentes que exerceram mandato naquele ano. O valor a ser devolvido – que será atualizado com juros e correção monetária – soma R$ 944.464,95.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR apontou que a lei que fixou o subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara de Curitiba para a legislatura 2001-2004 vinculou os valores aos salários de deputados estaduais. A prática é vedada pela Constituição Federal.

Dessa vinculação, considerada no julgamento como ressalva por ter origem em legislatura anterior, decorreu o recebimento indevido de parcela dos subsídios. “O fato caracteriza extrapolação, materializada pela infringência concomitante dos artigos 29 e 37 da Constituição Federal”, afirmou o relator no voto, aprovado por unanimidade.

Devolução

Acompanhando as manifestações da DCM e do Ministério Público de Contas (MPC), o auditor Thiago Barbosa destacou no voto que “não é plausível que os membros da Câmara, cuja função precípua é legislar (além de fiscalizar o Executivo), desconhecessem ou ignorassem as normas constitucionais que regem tais questões”. Pela decisão, aprovada por unanimidade, a maioria dos vereadores recebeu R$ 80.565,00 em 2003 – R$ 25.615,95 a mais do que o devido.

Os valores recebidos a mais terão de ser devolvidos aos cofres do Município, com correção monetária e juros, pelos vereadores que ocuparam cadeira no Legislativo de Curitiba em 2003.

Trinta e cinco daqueles parlamentares deverão ressarcir R$ 25.615,95 cada um. Os outros três foram responsabilizados pelo ressarcimento de R$ 22.335,00, R$ 22.521,25 e R$ 3.050,45.

Gastos com publicidade

A análise das contas também motivou determinação para que a DCM realize estudo para auditoria nas despesas com publicidade efetivadas pela Câmara nos exercícios financeiros de 2002 a 2005.

De acordo com o levantamento da diretoria, entre os exercícios de 2002 e 2005 o Legislativo de Curitiba pagou à Visão Publicidade R$ 23,7 milhões. “Os pagamentos totais da Câmara de Curitiba à empresa no período foram superiores aos efetuados pelo próprio Município e por suas entidades vinculadas, algo a princípio desproporcional e injustificável”, apontou o relator.

O pedido de auditoria foi motivado também pela Tomada de Contas nº 29/12, que examina a “ocorrência de irregularidades gravíssimas” nos serviços de publicidade contratados pela Câmara de Curitiba durante os exercícios de 2006 a 2011.

As despesas com publicidade não foram objeto de análise nas prestações de contas, que já transitaram em julgado, dos exercícios indicados para auditora. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão nº 7751/14 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.