Tribunal de Contas

Prefeita de Guaraqueçaba é multada pelo TCE-PR

A prefeita de Guaraqueçaba (Litoral), Lilian Ramos Narloch, e seu antecessor, Haroldo Salustiano de Arruda, foram multados por descumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Eles deverão pagar a multa administrativa de R$ 725,48, cada um, prevista no Artigo 87, Inciso III, Alínea “f” da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).

Em 27 de novembro de 2008, o Pleno do TCE julgou procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC), devido a irregularidades identificadas no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP), referentes à utilização de cargos em comissão em desacordo com a Constituição.

Em função disso, o Tribunal havia determinado que, no prazo de 60 dias, os representantes dos poderes Executivo e Legislativo de Guaraqueçaba deveriam comprovar: a exoneração dos servidores ocupantes de cargos irregulares; a extinção de todos os cargos de provimento em comissão que não fossem destinados efetivamente às funções de direção, chefia e assessoramento; e a inclusão, em lei municipal, dos casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira.

Intimações

Em processo de Recurso de Revista, o Tribunal intimou o prefeito e o presidente da Câmara à época para cumprir as determinações do acórdão nº 1718/08, do Tribunal Pleno. Apesar do deferimento à solicitação de prorrogação de prazo para a resposta do ex-prefeito, somente o Legislativo apresentou sua defesa. O processo já havia sido incluído na pauta de julgamentos quando a atual prefeita requereu o seu sobrestamento até que fosse realizado um concurso público, em 2014, pelo município.

Em novembro de 2014, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap), em consulta ao SIM-AP, verificou que houve o cumprimento parcial da decisão do Tribunal pelo Legislativo – segundo a unidade técnica, ainda há algumas discrepâncias no SIM-AP em relação ao quadro de pessoal da Câmara Municipal – e o descumprimento total por parte do Executivo municipal. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, destacou que a Câmara Municipal comprovou a exoneração de Juliane Pinheiro Francisco dos Santos e de Marco Antônio Souza dos cargos de assessora especial da presidência e de procurador jurídico, respectivamente.

Ele também ressaltou que o Legislativo demonstrou a extinção dos cargos comissionados questionados e a criação de cargos efetivos, como o de advogado, além de ter aprovado resolução que prevê o preenchimento dos cargos em comissão por, no mínimo, 20 % de servidores de carreira.

Poder Executivo

Quanto ao Executivo municipal, o relator afirmou que não foi comprovada a exoneração dos ocupantes dos cargos julgados irregulares e que não houve manifestação dos gestores quanto à extinção desses cargos, além de frisar que não houve pronunciamento sobre a criação de lei que prevê casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão ocupados por servidores efetivos. Portanto, ele considerou que não foi comprovado o cumprimento da decisão do Tribunal.

Na sessão de 26 de fevereiro, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, que também determinou o encaminhamento dos autos ao MPC para que, caso julgue necessário, proponha nova representação em relação aos cargos em comissão criados após a decisão executada do TCE-PR.

Além das multas, o Tribunal abriu novo prazo, de 90 dias, para que a prefeita comprove a adoção de medidas de regularização e para que o presidente da Câmara corrija os dados do SIM-AP, sob pena de multa.