Novas provas

Ministério Público pede absovição de vereador de Itaperuçu

A Promotoria de Justiça Eleitoral de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, recomendou a absolvição pela Justiça do vereador José Augusto Liberato, em processo eleitoral no qual ele é acusado de utilizar uma edição supostamente falsa de jornal para divulgar uma emenda à Lei Orgânica do Município, que ampliou de nove para 11 o número de vereadores na Câmara de Itaperuçu. Com o incremento, ele conquistaria uma cadeira no Legislativo, já que era o primeiro suplente para o cargo à época (início de 2013).

O caso ganhou grande repercussão na imprensa. As notícias apontavam que o vereador teria se beneficiado com a suposta fraude, uma vez que veio a ocupar uma das novas vagas criadas. Liberato chegou a ser preso e está afastado do cargo, respondendo em liberdade à Justiça por crime eleitoral.

No entanto, ao analisar novas provas apresentadas no decorrer do processo, o Ministério Público Eleitoral verificou que a edição do jornal no qual a emenda foi publicada não era falsa, como consta na acusação.

A mesma publicação, segundo o MP, foi utilizada para dar publicidade a outros feitos oficiais da Prefeitura de Itaperuçu e, também, de outro município da região, Doutor Ulisses. Neste último, o jornal havia sido, inclusive, arquivado em procedimentos administrativos como licitações.

Outro motivo também levou o MP a requerer a absolvição do vereador. Constatou-se que o artigo nº 23 da Lei Orgânica do Município já previa o total de 11 cadeiras na Câmara de Vereadores, artigo este que foi aprovado em 1994, muito antes da emenda ser publicada, o que ocorreu somente em junho de 2012. Segundo trecho da manifestação: “a emenda apenas repetiu o que já estava normatizado na redação anterior do art. 23”.

Caso seja absolvido, o vereador deverá retornar ao cargo nos próximos dias. A Promotoria também se manifestou pelo envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal para que, caso entenda pertinente, processe por falso testemunho e denunciação caluniosa os responsáveis pela denúncia inverídica contra o vereador.