Governo Requião é aprovado por 73%

A administração do governador Roberto Requião (PMDB) é a que mais agrada aos curitibanos: é aprovada por 73% dos 605 eleitores entrevistados na pesquisa Toledo & Associados, no período de 21 a 28 de maio.

Divulgada com exclusividade por O Estado e encomendada pelo PMDB de Curitiba, a sondagem revela que o governo Requião é considerado ótimo por 6,8%, muito bom por 4,5%, bom por 40,3%, e regular para bom por 21,3%.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também é bem visto por 64,7% do eleitorado da capital: 4,3% acham que seu governo é ótimo; 3,15%, que é muito bom, 26,9%, que é bom; e 30,4%, que é regular para bom.

A gestão do prefeito Cássio Taniguchi (PFL) tem avaliação positiva de 44% dos eleitores consultados. Para 3,3%, ela é ótima; para 3,5% é muito boa; para 23,6% é boa, e para 13,1% é regular para boa. O melhor desempenho do prefeito acontece na classe A, onde 46,7% consideram boa a sua administração, e o pior, na classe E, onde é desaprovada por 41,9% dos eleitores ouvidos pela Toledo & Associados.

Para o professor Francisco José de Toledo, que coordenou a sondagem, esses dados permitem deduzir que o apoio de Requião é positivo para seu candidato, embora não implique necessáriamente na agregação de novos votos. O apoio de Lula não prejudica e nem beneficia: “Na verdade, a transferência de votos é muito dificil. Tradicionalmente o eleitor escolhe o candidato ou o rejeita por suas qualidades e defeitos. Um bom governador dificilmente elege um mau candidato”.

Metodologia

A consulta da Toledo & Associados foi feita em Curitiba no período de 21 a 28 de maio, ouvindo 605 eleitores distribuidos por nove regiões da cidade, com uma margem de erro estabelecida em 3,98%. O trabalho foi encomendado pelo PMDB Curitiba Metropolitana Unido e pelo PMDB Jovem, e coordenado pelo professor Francisco José de Toledo, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa, responsável por sondagens feitas no Paraná no segundo turno da sucessão estadual de 2002.

Registrada no Tribunal Regional Eleitoral (processo 113/2004), de acordo com a resolução n.º 21.576, a pesquisa toma como base o artigo 105 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o artigo 23, IX, do Código Eleitoral.

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