Eleições 2014

TRE impugna candidaturas de José Baka e Roberto Aciolli

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, na terça-feira (19), os registros das candidaturas a deputado federal de José Baka Filho (PDT) e a deputado estadual de José Roberto Aciolli dos Santos (PV).

Para o relator do processo contra Baka, Dr. Josafá Antonio Lemes, a decisão foi pautada em falta de licitação e reprovação de contas no época em que era prefeito da cidade de Paranaguá.

“A irregularidade consubstanciada na ausência de licitação (ou sua dispensa) para compra de combustível reflete violação grave que configura ato de improbidade administrativa doloso. O fato de o administrador satisfazer a multa imposta e recolher os valores devidos ao Tribunal de Contas não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, porque não exclui o caráter insanável das suas contas”.

O candidato teve as contas reprovadass por irregularidades insanáveis reconhecidas por decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Paraná e da União (convênios), configurando ato doloso de improbidade administrativa e hipóteses da inelegibilidade.

Verificou-se, também, a falta de quitação eleitoral, cuja apresentação é obrigatória pelo  pré-candidato até o prazo final para solicitação de seu registro de candidatura e havia a pendência de multa de R$ 42,5 mil aplicada em representação eleitoral.

Roberto Aciolli, por sua vez, teve a candidatura impugnada em razão de doações financeiras da sua própria empresa acima do valor legal, quando da campanha para a Assembleia Legistativa, em 2010.

Para a relatora, Dra. Vera Lúcia Feil Ponciano, “considerando a distinção patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, não há como se reconhecer que a doação estimada representou doação de recursos próprios”.

A inelegibilidade que gerou o indeferimento do registro decorre do reconhecimento do fato de que a empresa RBT Agência de Publicidade Ltda., da qual o candidato é sócio dirigente, foi condenada à sanção de multa de R$ 46,8 mil por doação excessiva à campanha eleitoral ao próprio José Roberto Aciolli dos Santos.

Aciolli responde

Em nota divulgada nesta quarta-feira (20), o candidato Roberto Aciolli disse que existem divergências nas interpretações dos Tribunais Regionais Eleitorais e os novos posicionamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que medidas judiciais cabíveis já foram implementadas pela equipe jurídica.

“Confio que a questão será esclarecida com sucesso e, portanto, continuo minha caminhada normalmente junto aos eleitores paranaenses”, declarou o deputado.

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