Assembleia Legislativa aprova regras para comissionados

Os deputados estaduais aprovaram ontem, em primeira discussão, uma lei disciplinando a forma de trabalho dos assessores legislativos. A figura do agente político, previsto no texto original do projeto apresentado pelo deputado Durval Amaral (DEM), foi abolida em subemenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e também em primeira votação, em plenário.

O projeto retorna para votação em segunda discussão na próxima segunda-feira. Ao invés da regulamentação da função de agente político, o substitutivo elaborado na CCJ descreve as atribuições das assessorias.

O texto estabelece distinções entre as funções de assessor parlamentar exercida nos gabinetes dos deputados e na administração da Assembleia Legislativa em Curitiba e o trabalho feito por assessores fora das dependências da Casa e em outras cidades.

Negociada entre a bancada do PT e o relator, deputado Luiz Claudio Romaneli (PMDB), a nova versão da lei prevê a realização de concurso público em um prazo máximo de dois anos.

O concurso selecionaria ocupantes para os cargos efetivos que ficarem vagos depois da conclusão do processo de reestruturação funcional da Assembleia Legislativa.

Uma das mudanças aprovadas à forma de contratação que estabelece que as atividades de assessoria realizadas fora do espaço físico da Assembleia Legislativa são consideradas uma extensão do gabinete parlamentar.

De acordo com o texto, esses assessores são responsáveis pelo atendimento à população e podem trabalhar em escritórios em outras cidades, tendo em vista que o parlamento tem abrangência estadual.

A lei descreve algumas das atividades que podem ser desempenhadas, como o levantamento de informações e dados junto às comunidades e realização de reuniões com lideranças.

Esses servidores terão que apresentar um relatório de atividades para publicação no Portal da Transparência no site da Assembleia. Os comissionados nomeados na presidência, 1.ª secretaria e na 2.ª secretaria não poderão atuar em atividades fora do espaço físico da Assembleia. Outra restrição impede a nomeação como comissionados de detentores de mandatos eletivos, como vereador e diretores de sindicatos.

Também ficará proibida a acumulação de cargos, ainda que no setor privado, de cidadãos que sejam sócios, diretores de empresas, microempresários, empresário individual ou empregado contratado no regime da CLT, como carga horária de quarenta horas. O servidor poderá optar pela jornada de vinte horas semanais, sem dedicação exclusiva. Neste caso, sua remuneração será reduzida.

Autor de um pedido de vistas ao projeto na CCJ, o deputado Tadeu Veneri afirmou que a proposta não é a ideal, mas que as limitações impostas ajudam a inibir os casos de desvio de função. “As regras impedem que o assessor seja usado para prestar serviços particulares ao parlamentar”, afirmou.

Para Romanelli, o projeto de lei reproduz as normas vigentes no Congresso Nacional. “Não estamos regulamentando as funções de cabo eleitoral ou contratação de fantasma. A atividade parlamentar precisa dos assessores nos municípios. Eu atendo quarenta e duas cidades. Como é que alguém acha que eu vou fazer este trabalho com todos os meus assessores no meu gabinete, em Curitiba?”, ponderou o relator da matéria.