Sentenciado

Justiça eleitoral cassa o mandato do prefeito de Campo Mourão

A Justiça Eleitoral de Campo Mourão sentenciou ontem a cassação do mandato do prefeito da cidade, Nelson José Tureck (PMDB), por uso da máquina pública nas eleições de 2008. A determinação também atinge a vice-prefeita de Campo Mourão, Regina Massareto Bronzel (PR).

A sentença, expedida pelo juiz eleitoral James Hamilton de Oliveira Macedo, determina que ambos deixem imediatamente os cargos. Da decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, Tureck, que concorrera à reeleição, cometeu “abuso de poder político”, utilizando servidores municipais em horário de expediente para serviços de campanha. Segundo o juiz, dentre as infrações eleitorais cometidas por Tureck, o prefeito contribuiu com recursos e serviços para inaugurar uma obra próximo às eleições.

O prefeito teria, inclusive, participado da inauguração de uma empresa frigorífica há duas semanas da eleição, “fazendo dela evento político eleitoral, com potencialidade de dano eis que apurado o desequilíbrio na disputa eleitoral municipal de 2008 tendente a afetar intenções de votos”, afirma o magistrado.

A ação de improbidade de mandato eletivo, movida pela Coligação Responsabilidade, Competência e Desenvolvimento, que teve Tauillo Tezelli (PPS) como candidato ao Executivo do município, foi protocolada duas semanas após a posse de Tureck.

“O prefeito cometeu uma série de infrações previstas pela legislação eleitoral. Durante a inauguração da empresa, ele (Tureck) anunciou geração de postos de trabalho e cadastrou munícipes que estiveram presentes, prometendo emprego”, afirma o advogado da coligação derrotada na eleição de 2008, Luiz Fernando Pereira.

A assessoria de imprensa de Nelson Tureck informou que a assessoria jurídica do prefeito ainda não foi notificada da sentença e só se pronunciará sobre o caso após analisá-la.

A assessoria jurídica já adiantou, entretanto, que deve recorrer da decisão e solicitar o mandado de segurança para que o prefeito não deixe o cargo até o novo julgamento da ação.