STF manda Maurício Requião deixar cargo no TCE

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o afastamento de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).

Em decisão liminar, o STF entendeu que o decreto de nomeação de Maurício, em julho do ano passado, fere a Súmula Vinculante n.º 13 do tribunal, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Maurício é irmão do governador Roberto Requião (PMDB)

A decisão, liminar, foi unânime, tomada por meio de recurso apresentado na Reclamação (RCL 6702) por José Rodrigo Sade, após o relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, em decisão de outubro do ano passado, não ter encontrado ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que o Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.

Provocado pelo recurso, Lewandowski reviu, ontem, sua decisão, sendo acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ao entender que “houve um açodamento no mínimo suspeito na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa”.

Para ele, o processo de nomeação de Maurício “sugere a ocorrência de vícios que maculam a escolha por parte da Assembleia”. O ministro destacou a rapidez com que o processo foi conduzido e o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal, o que, segundo ele, permite pressões indevidas, como alguns desses indícios.

O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a súmula vinculante que vedou o nepotismo.

Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos, para os quais pode ocorrer a nomeação de parentes.

Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.

Além da violação à súmula anti-nepotismo, a reclamação também contesta o fato de o irmão do governador ser conselheiro de um órgão responsável por julgar as contas do governo do estado.

O conselheiro Maurício Requião, que participou normalmente da sessão da 2.ª Câmara do TC na tarde de ontem, não comentou a decisão do STF, assim como nenhum membro do TCE o fez.

Através da assessoria de imprensa, eles alegaram ainda não terem sido notificados da liminar. A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião.

Uma velha história de nepotismo nas Araucárias

A nomeação de Maurício Requião para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ocorreu antes da edição da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o irmão do governador Roberto Requião (PMDB) permanecesse na Secretaria de Estado da Educação, cargo que ocupava antes de tomar posse como conselheiro do TCE, estaria imune à súmula, já que os ministros do Supremo permitiram uma brecha no texto, autorizando a contratação de parentes para cargos políticos como ministérios e secretarias. No TCE, no entanto, Maurício teria direito a cargo vitalício, com aposentadoria compulsória ao completar 70 anos e salários de R$ 22,5 mil.

Outros parentes do governador também foram atingidos pela súmula antinepotismo. Os sobrinhos do governador, Jo&atild,e;o Arruda e Paikan de Mello e Silva foram exonerados das diretorias que ocupavam na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e na TV Paraná Educativa.

Já a esposa do governador, Maristela Requião, foi mantida à frente do Museu Oscar Niemeyer. Para isso, Requião transformou a pasta ocupada por Maristela em Secretaria Especial. Hoje, a secretária é investigada pelo Ministério Público Federal por, além do cargo, presidir a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Sociedade dos Amigos do Museu Oscar Niemeyer (MON), que recebe recursos do Estado e da União. A lei veda a presença de agentes públicos em Oscips que recebem recursos públicos.

O caso mais difícil para Requião solucionar foi o de seu irmão Eduardo, superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) à época da edição da súmula. A transformação da autarquia em Secretaria Especial para Assuntos Portuários, primeira ação do governador para manter Eduardo na equipe, foi contestada na Justiça por ser inconstitucional. Então, Requião nomeou Eduardo como secretário de Estado dos Transportes, criando a pasta especial de Assuntos Rodoviários para abrigar o secretário em atividade Rogério Tizzot. A manobra também foi contestada no Judiciário e Eduardo não assumiu o posto, pois ficou descontente com a divisão das funções. Em janeiro, o irmão do governador foi nomeado para chefiar o Escritório de Representação do Paraná em Brasília, que, para poder acomodar Eduardo, também teve o status alterado para Secretaria Especial. O advogado José Cid Campelo, autor das ações contra o nepotismo na família Requião, já adiantou que pretende levar o caso ao STF. Eduardo foi denunciado na semana passada por improbidade administrativa e prevaricação na administração dos portos.