Incidente envolve guarda municipal e PMDB

A juíza da 178.ª Eleitoral, Lídia Munhoz Mattos Guedes, considerou como usurpação das prerrogativas da Justiça Eleitoral a atuação da guarda municipal na apreensão de material de propaganda do PMDB.

Mattos Guedes havia determinado a suspensão da distribuição do material, a pedido da coligação de apoio ao prefeito Beto Richa (PSDB), que considerava o conteúdo ofensivo ao candidato.

Mas ontem, a guarda municipal deteve, no bairro Fazendinha, dois carros da campanha do candidato do PMDB, Carlos Augusto Moreira Junior, onde estava armazenado o material e levou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A juíza classificou como ilegal o ato, que descreveu como “truculento”. Em despacho, escreveu que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral somente pode ser exercido pelos juízes eleitorais. Ela determinou a imediata liberação do material e ordenou o fim do que definiu como uso “abusivo” da guarda municipal.

A coordenação da campanha peemedebista anunciou que irá mover ações nas esferas criminal e eleitoral para apurar as responsabilidades do emprego da guarda municipal na apreensão do material.

A versão da campanha tucana, ao final do dia, foi diferente. De acordo com a assessoria do prefeito, militantes do PSDB estavam no bairro quando encontraram os carros da campanha peemedebista e discutiram com os cabos eleitorais de Moreira.

Ainda de acordo com a assessoria tucana, a Guarda Municipal interveio para separar a briga e somente levou os carros ao TRE porque a Delegacia do 8.º Distrito não se dispôs a atuar no caso, alegando que se tratava de questão eleitoral.