Voto aberto

Desembargador libera atuação de Maurício Requião no TCE

Em decisão surpreendente tomada na manhã de segunda-feira, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas abriu caminho para efetivar o ex-secretário de Estado da Educação, Maurício Requião, como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Publicado no fim da tarde de ontem no portal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o ato de Oliveira Vargas reconhece a decisão tomada no último dia 1.º pelo Órgão Especial do órgão, pelo qual o desembargador Paulo Hapner concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pela Assembléia Legislativa do Paraná autorizando a realização da eleição de conselheiro do TCE em voto aberto, no dia 9 de julho, e que resultou na indicação do irmão caçula do governador Roberto Requião (PMDB) para o cargo.

A posse de Maurício Requião no TCE chegou a gerar desentendimento entre os desembargadores Hapner e Oliveira Vargas, que em dois outros momentos havia impedido a atuação do ex-secretário na corte de contas estadual. Só a partir da reforma feita por Oliveira Vargas em sua própria decisão, Requião poderia reassumir o cargo. E foi o que aconteceu.

O desembargador Oliveira Vargas justificou a revogação de suas medidas anteriores em função da decisão do Órgão Especial do TJ-PR. “Considerando a decisão do Órgão Especial, do dia 1.º do corrente, no agravo regimental cível 508539-8/01 que, numa data venia inédita antecipação de tutela inversa, analisando o mérito, embora provisoriamente, deste mandado de segurança n.º 508363-4, entendeu, em seus fundamentos, por considerar, no momento, hígida a eleição por votação nominal que deliberou a escolha do nome do agravante como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando nitidamente um novo rumo à fase preliminar”, relatou o juiz.

O magistrado considerou ainda que “independentemente de se concordar ou não com referida decisão, deve a mesma, por óbvio, ser acatada e observada, de modo especial por ser tal Órgão o mais importante órgão jurisdicional do Estado do Paraná. E seguiu: “considerando que os fundamentos, ainda que não façam parte do comando judicial, não podem ser ignorados”.

Segundo Oliveira Vargas, enquanto não houver decisão em sentido contrário, não se pode dizer que os efeitos de uma eleição considerada hígida possam ser considerados viciados, como os “frutos de uma árvore envenenada”.