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Justiça interdita carceragens do 1.º e 7.º distritos policiais

Em resposta a ação civil pública ajuizada pela 6.ª Promotoria de Justiça Criminal da Região Metropolitana de Curitiba, a 5.ª Vara da Fazenda Pública determinou, em caráter liminar, a interdição das carceragens do primeiro e do sétimo distritos policiais da capital, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça também proibiu a inserção de novos presos nas carceragens e determinou a remoção de todos os detentos em até 30 dias. Conforme revelaram as inspeções, as celas não oferecem condições mínimas de salubridade e higiene aos detentos, não havendo sequer locais para banho e para que os presos possam fazer suas necessidades fisiológicas.

A superlotação também é um problema, já que nos dois distritos policiais o número de reclusos é cinco vezes maior que a capacidade das carceragens.

A Promotoria destaca ainda que os locais não contam com iluminação solar ou ventilação adequada, apresentando temperaturas insuportáveis e alto nível de umidade. Além disso, em virtude do espaço físico insuficiente, não há como os detentos utilizarem colchões, o que os obriga a permanecerem em redes de tecido suspensas, pela impossibilidade de todos se deitarem no chão ao mesmo tempo.

Na decisão da Justiça, foram intimados para o cumprimento das determinações os delegados de polícia responsáveis pelas unidades interditadas, o delegado-geral da Polícia Civil do Paraná e o secretário estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária.