Em cana

Homem é preso com 430 maços de cigarros contrabandeados

A mudança na lei de contrabando e descaminho fez com que o dono de uma mercearia no bairro Boa Vista, em Campo Magro, Região Metropolitana de Curitiba, fosse preso, na noite desta quarta-feira (19), sem direito à fiança arbitrada na delegacia. Com o homem, de 50 anos, foram encontrados 430 maços de cigarros trazidos do Paraguai e eram vendidos no estabelecimento. A prisão foi a primeira do Paraná depois da alteração da lei, em junho deste ano.

Segundo o delegado Hertel Rehbein, o comerciante foi descoberto depois de denúncia anônima. Os policiais da delegacia de Almirante Tamandaré, responsável pela cidade de Campo Magro, descobriram os cigarros e o homem não resistiu à prisão. A operação para prender o comerciante teve apoio da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), que acompanhou a ação dos policiais e deve ajudar no registro da ocorrência.

Legislação

O Código Penal foi alterado com a nova lei. Antes, contrabando e descaminho estavam reunidos em um único tipo penal, no artigo 334. Com a nova redação, o crime de descaminho continua no artigo 334, e o crime de contrabando é colocado no artigo 334-A, possibilitando a diferenciação das penas.

Enquanto o contrabando está relacionado à importação ou exportação de mercadoria proibida, descaminho acontece quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A mudança na lei também inclui a venda irregular ou clandestina de produtos contrabandeados em residências.

A lei 13.008/14 estipula condenação de 2 a 5 anos de prisão para esse tipo de delito, o que impede que seja estipulada fiança na delegacia. “A prisão do comerciante serve como alerta aos outros comerciantes e também aos compradores destes contrabandos. Com a mudança da lei, a pessoa aguarda a decisão da Justiça presa”, explicou o delegado.

Segundo Hertel Rehbein, a mudança aconteceu principalmente porque, quem utiliza ou comercializa produtos contrabandeados, comete delito grave contra saúde pública. “Os cigarros, por exemplo, estão totalmente em desacordo com a legislação do nosso País, portanto, não passam por nenhum controle de qualidade e contém inúmeros dejetos que não são próprios para o consumo humano”.