Procurador recorre contra decisão que liberou Enem

O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, que hoje cassou a liminar da juíza da 7ª Vara Federal no Ceara, Karla Maia. A liminar suspendia o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2010. Para o procurador, o Enem tem que ser anulado. Ele espera ainda uma manifestação da juíza Karla Maia quanto ao seu pedido de anulação.

Para Oscar, o exame “está eivado em erros”. Ele destaca que chegou a enviar ofício ao presidente do TRF-5 para ser ouvido a exemplo do que o magistrado fez com o ministro da Educação, Fernando Haddad. “O presidente do Tribunal Regional Federal tem que fazer valer a igualdade de direito. Por isso quero ser ouvido por ele para explicar as razões da necessidade de anulação do concurso”. O procurador já entrou com um agravo de instrumento para que o TRF faça valer primeiro a suspensão do Enem para depois a sua anulação.

Segundo ele, os erros cometidos na aplicação das provas nos dias 6 e 7 de novembro provocaram “um tumulto nacional com os estudantes prejudicados procurando o Ministério Público Federal para fazer valer o direito de um concurso lícito”. Oscar diz que na prática, a inversão dos gabaritos significa uma alteração nas respostas. “Isso acaba com a credibilidade não só do Enem, mas também de todos os concursos públicos”, disse completando que “a Teoria de Resposta ao Item (TRI) não pode ser aplicadas a exames como o vestibular”.

Sobre a posição da Organização das Nações Unidas dizendo que a TRI garante a isonomia das provas do Enem, mesmo que elas sejam aplicadas em períodos diferentes, o procurador disparou: “isso tudo é um escândalo, a prova do Enem precisa ser anulada como um todo”.

A juíza Karla Maia, através da assessoria de imprensa da Justiça Federal no Ceará, disse que ela vai cumprir a determinação do TRF-5, mas que a ação de anulação do Enem continua em curso. As partes foram citadas e a juíza tem um prazo de 60 dias para tomar uma posição.

A assessoria informou que não cabe à juíza recorrer, e sim o Ministério Público. O que pode ocorrer é serem reunidas mais provas de possíveis irregulares no exame no processo de anulação. “O que a juíza fez foi suspender o Enem devido ao grave risco à ordem pública. Mas agora, o presidente do TRF-5 cassou esta liminar”, disse a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Ceará.

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