TSE anulará título de eleitor que não votou

São Paulo – A Justiça Eleitoral cancelará os títulos dos eleitores que não votaram nas três últimas eleições (cada turno é considerado um pleito) e não justificarem a ausência até o dia 8. Esta regra não se aplica a eleitores entre 16 e 18 anos e de 70 a 80 anos. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, cerca de 2,2 milhões de títulos de eleitor em todo o País estão em situação irregular. Apenas no Estado de São Paulo, 355.417 títulos estão sujeitos a cancelamento, o que representa 1,38% do eleitorado paulista, que é de 25,8 milhões. Na capital paulista, são 122.684 votantes.

Para regularizar a situação com a Justiça, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identidade, título e comprovantes de votação ou de justificação das últimas eleições. Por meio da TSE na internet (www.tse.gov.br), também é possível verificar se determinado título é passível a anulação. Outra opção é a Central de Atendimento ao Eleitor, que atende do meio-dia às 19 horas, pelo telefone (0xx11) 3277-1033.

O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não poderá tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos nas Caixas Econômicas Federal (CEF) e estaduais e até mesmo ter o salário suspenso, caso trabalhe para órgãos públicos, entre outros impedimentos.

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