Lei sobre cemitérios é a mesma para todo o País

No último fim de semana, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a lei que padroniza os procedimentos de licenciamento ambiental de cemitérios de todo o Brasil. A criação de uma única legislação para todo território nacional partiu de um pedido do Ministério Público Estadual do Paraná, em maio do ano passado. Desde então órgãos ambientais e ONGs vem discutindo o assunto, até chegarem na lei aprovada semana passada. Os cemitérios já existentes terão 180 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União para procurarem os órgãos licenciadores para estabelecerem prazos para se adequarem.

O conselheiro do Sindicato dos Cemitérios Particulares do Estado do Paraná (Sincepar), Gelson Matzenbacher, contou que cada cemitério baseava-se nas leis ambientais específicas de seu município ou Estado. Ele é proprietário dos cemitérios Jardim da Saudade em Curitiba e em Pinhais. “Em Curitiba o órgão de licenciamento ambiental é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). Já em Pinhais, a fiscalização e o licenciamento ficavam por conta do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)”, explicou.

A nova lei determina que “para a implantação de um cemitério é necessário um estudo demonstrativo com o nível máximo do aqüífero freático ao final da estação de maior precipitação pluviométrica e a sondagem mecânica da caracterização do subsolo”. Para cemitério com mais de 50 hectares é necessário também um estudo da fauna e da flora.

Os cemitérios horizontais precisam fazer com que o fundo das sepulturas tenham uma distância mínima de 1,5 m do aqüífero. Outra determinação é que exista um recuo de 5 m entre os muros do cemitério e o início da colocação dos jazigos. “A lei unificada era necessária. Mas alguns cuidados deveriam ter sido tomados para não torná-la impraticável. Um exemplo é o recuo de 5m para o cemitérios já existentes”, afirmou Matzenbacher, destacando que os cemitérios particulares estão prontos para cumprir a lei, mas ele se preocupa com os cemitérios públicos.

A nova determinação do Conama recomenda que as urnas sejam feitas de material biodegradável e sem a presença de metais pesados, tintas e vernizes. Todavia é apenas um recomendação, não uma exigência.

A nova lei é válida para cemitérios tradicionais, parques, verticais e até em cemitérios de animais.

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