Mentir ao depor em uma CPI pode virar crime

Na quarta-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do senado analisa, em caráter não-terminativo, projeto de lei que torna crime as condutas de fazer afirmação falsa ou negar a verdade, na condição de indiciado ou acusado em inquéritos, processos ou Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Apresentada pela CPI dos Correios, encerrada em 2006, a proposta (PLS 226/06) tem como relator o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), favorável à aprovação do projeto, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei 1.579/52, que dispõe sobre as CPIs.

Também em caráter não-terminativo, a CCJ deverá analisar projeto de lei que criminaliza a exploração de jogos de azar e torna mais eficiente a persecução penal nos casos de lavagem de dinheiro (PLS 274/06), conforme proposta apresentada pela CPI dos Bingos, também encerrada em 2006. O relator da proposta é o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), cujo parecer é pela aprovação do projeto.

O projeto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem estabelecer, promover ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou não, e sem autorização de lei federal. A proposta classifica como de azar todo jogo, eletrônico ou não, em que o ganho ou a perda dependa exclusiva ou principalmente da sorte, e ainda toda atividade que, mediante a distribuição de bilhetes, listas cupons e outros meios, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.