Ministério Público denuncia Palocci e pede bloqueio de bens

Foto: Lindomar Cruz/Agência Brasil
Palocci: foro privilegiado.

O Ministério Público Estadual entrou ontem na Justiça com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e pediu, liminarmente, que seja decretado o seqüestro de todos os seus bens. A acusação lista ao todo 12 supostas irregularidades cometidas durante seu governo como prefeito de Ribeirão Preto, em 2002. São problemas como irregularidades em licitações e nas execuções de contratos, pagamento indevido de gratificações, ausência de retenção da contribuição previdenciária de servidores, cancelamentos indevidos de empenhos e aplicação insuficiente de recursos em educação, entre outros.

Segundo os quatro promotores que assinam a ação, a marca da administração Palocci em Ribeirão foi ?a incúria, a irresponsabilidade administrativa e o absoluto descaso com o dinheiro público?. Eles dizem que a prefeitura chegou ?a situação de extrema dificuldade financeira? em decorrência ?dos desmandos praticados? por Palocci e seus administradores.

Num dos itens da acusação, os promotores sustentam que Palocci deixou a prefeitura com R$ 10 milhões em caixa, sendo que havia R$ 40 milhões em dívidas a curto prazo a serem honradas. Eles ainda afirmam, em outro item, que numa licitação para compra de 22 veículos, a prefeitura direcionou a concorrência e ainda considerou urgência injustificada. Ou mesmo que numa licitação para obras de asfalto, no valor de R$ 271 mil, a prefeitura concedeu prorrogações de prazo para a empresa, sendo que as obras estavam paradas.

As denúncias listadas na ação civil contra Palocci não tratam dos problemas envolvendo o esquema de fraudes em contratos de lixo, com a empresa Leão Leão, e o pagamento de um mensalinho, denunciado pelo seu ex-assessor Rogério Buratti.

O caso, que acabou culminando com a queda de Palocci no governo Lula, já foi denunciado pelos promotores em uma ação criminal, mas o caso deve ser remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), pois ele passa a ter direito a foro privilegiado com sua eleição como deputado federal. Pela lei brasileira, somente o STF tem competência para julgar ações penais envolvendo deputados. 

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