Filho processa pai por falta de amor

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar decisão da Justiça mineira, que condenou um pai a ressarcir financeiramente o filho por ?dano moral em decorrência de abandono afetivo?. O direito à indenização foi estabelecido conforme voto do juiz Unias Silva, que reconheceu o dano moral e psíquico causado no filho pela falta de afeto do pai. Até os seis anos, o estudante (hoje com 24) manteve contato com seu pai de maneira regular. Após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas alega que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, recebendo em vez disso ?abandono, rejeição e frieza?, inclusive em datas importantes, como aniversário, sua formatura no Ensino Médio e na sua aprovação no vestibular.

Voltar ao topo