Curiosidade leva ao mundo das drogas

A maior parte dos jovens que usa drogas começou por curiosidade e quase a totalidade já tinha um amigo ou membro da família dependente químico. Essas são algumas das revelações da pesquisa realizada pelo Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen), que traçou um perfil dos jovens usuários de drogas. Foram entrevistados 90 adolescentes de 14 a 18 anos, em processo de abstinência, que participam das reuniões semanais do grupo de apoio Amor Exigente, de Curitiba.

A pesquisa mostrou ainda que 76% dos jovens que fazem uso de drogas são do sexo masculino. Do total de entrevistados, 61% afirmaram terem começado a usar drogas por curiosidade e 39% por influência de amigos. Na pesquisa, 86,7% dizem que já conheciam alguém que usava drogas e 66% têm algum membro da família usuário ou em processo de abstinência.

As drogas mais utilizadas, segundo a pesquisa, são a maconha, o tabaco e o álcool, seguidos por solventes, cocaína e crack. “São produtos cada vez mais acessíveis. As drogas lícitas são responsáveis por grande parte dos casos de dependência”, afirma a realizadora da pesquisa, Inês Goedert Xavier Andrzejewski, que atualmente trabalha como voluntária no grupo de Pais e Adolescentes do Programa Amor Exigente.

Apoio

Aproximadamente 75% dos jovens que participam dos grupos de apoio nunca foram internados em clínicas de recuperação, apesar de a maioria já ter tido problemas, considerados por eles mesmos como graves, com a polícia e a família. Os jovens revelaram achar mais fácil buscar a ajuda da família e dos voluntários dos grupos de apoio do que de clínicas.

Apesar de apenas cinco adolescentes participantes da pesquisa terem procurado ajuda por vontade própria, a maioria deles já consegue perceber os resultados do apoio que vêm recebendo. “Hoje, eles já conseguem ter algum plano para o futuro”, comenta Inês. Para ela, a melhor forma de prevenção e de cura para o problema é o apoio da família. “O diálogo é sempre o melhor remédio.”

Conen

O Conselho Estadual de Entorpecentes é uma instituição que tem como objetivo a prevenção do uso de drogas e de outros problemas que podem surgir na vida do adolescente, como violência, Aids e gravidez precoce. O coordenador de cursos para adolescentes, Givanildo da Silva, diz que o Conen mantém os jovens longe das drogas, indicando outros interesses e elevando a auto-estima. “Queremos que o adolescente saiba valorizar a qualidade de vida”, explica.

Inês Andrzejewski diz que os jovens reconhecem o efeito nocivo das drogas. A consciência dos riscos e problemas que acarretam são o que ajuda o adolescente a enfrentar o processo de recuperação, que pode ser muito lento e doloroso, além de muitas vezes não gerar o resultado esperado. “Muitos adolescentes vêem nos grupos de apoio uma forma de auxílio para aguentar esse processo e voltar a viver”.

Juiz decide se precisa de exame

Em ação penal por tráfico de drogas, o réu só será submetido a exame de dependência toxicológica se o juiz considerar o fato imprescindível para formação de sua convicção sobre a denúncia. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso impetrado pelo pintor E.M.O., acusado de transportar e vender cocaína.

Denunciado pelo Ministério Público, o pintor impetrou mandado de segurança em que pede que seja determinada judicialmente a realização do exame, sob pena de ter a sua defesa cerceada. Segundo o réu, se ficar confirmada a sua dependência toxicológica ele poderá ter a pena reduzida ou extinta, conforme dispõe a Lei 6.368/76. De acordo com o artigo 19 da referida Lei, pode ficar isento da pena ou tê-la reduzida de 1/3 a 2/3 o réu que em razão da dependência ou sob o efeito de substância entorpecente estivesse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

O pintor E.M.O. responde a Ação Penal perante a 3.ª Vara Criminal de Londrina pela imputação capitulada no artigo 12 da Lei 6.368/76. No dia 26 de maio de 1999, ele e outro denunciado, J.C.S.J., foram presos em flagrante por policiais militares quando transportavam 23 papelotes de cocaína, contendo aproximadamente 18,5 gramas da droga. Na delegacia de polícia em Londrina, ele negou que fosse dependente químico. Em juízo, entretanto, mudou a versão e pediu que fosse submetido ao exame para comprovar a dependência.

O Ministério Público alega que a realização de tal exame pericial só se justifica quando existe fundada suspeita de ser o réu viciado, fazendo-se necessária a existência de um conjunto de indícios e circunstâncias dos autos e ao comportamento do acusado, a induzir dúvida razoável sobre sua normalidade psicossomática.

Esse foi o entendimento do STJ, que seguindo precedentes do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal, considerou que o simples fato de o réu declarar-se viciado não obriga por si só a realização do exame. Trata-se, segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, de critério do juiz e não direito do acusado.

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