Cuca é denunciado e pode ser suspenso por 6 jogos por uso de ponto eletrônico

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta sexta-feira o técnico Cuca e mais três funcionários do Palmeiras pelo uso de ponto eletrônico durante a partida contra o Fluminense, na última quarta-feira. O treinador pode ser suspenso por até seis jogos pelo ato irregular. Foram denunciados também os auxiliares Cuquinha e Alberto Valentim e o gerente de marketing Eduardo Vicente da Silva.

Cuca não ficou no banco de reservas na partida contra o Fluminense por ter sido expulso diante da Ponte Preta, no jogo anterior. Nesta sexta-feira, o treinador foi informado da denúncia e ficou revoltado durante a entrevista coletiva, realizada na Academia de Futebol. Inicialmente, ele negou que tivesse utilizado o aparelho.

“Eu não usei comunicação. Estou lá em cima das cadeiras e se alguém me vê falando em algum momento no rádio, pode me punir sem problema algum.Não sei por que essas coisas estão acontecendo”, disse o treinador, que, em seguida, reclamou que o equipamento não funciona.

“Vai ver ganhamos esse jogo por causa do negócio aí. Essa m… que nem funciona. Se funcionasse teria alguma coisa. Fico sentido com isso. Se as coisas não são permitidas pela arbitragem, de ter a visão da TV e voltar um lance, é permitido para pegar uma sonora e ser denunciado depois? Tomara que eu pegue seis jogos de suspensão”, ironizou.

O árbitro Sandro Meira Ricci não relatou na súmula da partida a utilização do aparelho eletrônico. Entretanto, as câmeras de TV flagraram os auxiliares técnicos Cuquinha e Alberto Valentim utilizando o aparelho e passando para o médico Otávio Vilhena guardar, durante a partida.

De acordo com o STJD, o gerente de marketing do Palmeiras foi retirado das dependências do campo de jogo por portar rádio comunicador. Questionado pela arbitragem, Eduardo disse que estava monitorando torcedores, de maneira a evitar que atirassem objetos dentro do campo.

Cuca, Cuquinha e Valentim foram incluídos no artigo 191, incisos II e III e 258, ambos o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. Além da suspensão, eles ainda podem ter de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O gerente de marketing responderá pelo artigo 258, que diz respeito a “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, com risco de gancho de um a seis jogos.

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