Mas só isso?

Vila pode render indenização de pouco mais de R$ 1 milhão

O Paraná perdeu o processo pela posse do terreno da Vila Capanema e pode deixar o estádio com uma indenização bem abaixo do esperado pelo clube. Além de emitir parecer favorável à União na disputa pela praça esportiva, o desembargador revisor do processo que corre no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira, indica em seu voto o possível valor de uma compensação provisória que o Tricolor receberia: R$ 1.167.820,00.

O cálculo da quantia é baseado em uma perícia judicial executada na área de 56 mil m² e é relativo a benfeitorias e manutenção realizadas no local entre 1947, data da inauguração, e setembro de 2001.

Segundo o desembargador, o montante considera “as características, a idade aparente e o estado de conservação” da Vila até a referida data.

O valor final da indenização, portanto, consistiria nesta quantia inicial – de pouco mais de R$ 1 milhão – acrescida das melhoria executadas a partir do último trimestre de 2001. A variação dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB-PR) serão consideradas, mas sem juros.

O que foi feito

O Tricolor mandava jogos no Durival Britto entre 2001 e 2003, ano a partir do qual passou a atuar no Pinheirão, que então pertencia à Federação Paranaense de Futebol (FPF), utilizando a Vila somente para treinamentos e jogos da base.

No fim de 2005, o clube iniciou a campanha “Vila, Tá na hora!”, para angariar fundos para obras de revitalização e ampliação do estádio. O Tricolor construiu a Curva Norte, com capacidade para 8.500 pessoas, além de 72 camarotes na Reta do Relógio. Por meio de cotas vendidas a torcedores, o Paraná arrecadou R$ 1,8 milhão. O orçamento final das obras fechou em cerca de R$ 2,5 milhões. Em dezembro de 2006, o Paraná reinaugurou a praça, onde manda seus jogos desde então.

O desembargador Valle Pereira explicita em seu voto uma série de pareceres. Ele explica que a entrada da prefeitura de Curitiba no processo foi negada; que as fusões anteriores ao surgimento do Paraná não interferem no processo; que não existe usucapião de bem público; e que a alegação do clube de que a área do estádio havia sido doada pela União ao Ferroviário, seu antecessor, em 1934, não procede.

Ele ainda admite haver controvérsias sobre quem levantou o estádio, mas reconhece que tanto a empresa privada Brasil Railway Company, como o Ferroviário, levantaram recursos. A companhia foi sucedida pela Rede Viação Paraná-Santa Catarina, pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), que posteriormente teve o seu patrimônio incorporado à União.

O processo ainda não tem sentença final, já que a desembargadora Marga Inge Barth Tessler não votou e pediu vistas, justamente para analisar melhor as questões da posse do terreno e do possível valor indenizatório.

Nada impede que Inge Barth peça a execução de nova perícia judicial. Mesmo assim, o clube já sabe que a possível compensação está muito abaixo da expectativa.

Procurados pela reportagem, o presidente do Paraná, Leonardo Oliveira, e o vice-presidente jurídico do clube, Luiz Berleze, não atenderam às ligações.