Justiça Federal suspende obras olímpicas na Lagoa Rodrigo de Freitas

A Justiça Federal suspendeu nesta quinta-feira as obras no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas que receberá evento-teste dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em agosto. A suspensão das obras de construção de arquibancadas flutuantes na lagoa se deve a uma liminar concedida pela Justiça, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio.

Investigando as obras desde novembro do ano passado, o MPF cobra que o local seja vistoriado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) antes do início das obras. A Lagoa Rodrigo de Freitas vai sediar evento-teste de remo em agosto deste ano. E também será sede das provas de canoagem velocidade na Olimpíada.

O Ministério Público quer que o Iphan apresente cópia da análise técnica pela revisão da proposta de instalação das arquibancadas. E exige que o Município e o Estado do Rio de Janeiro não conduzam obras sem autorização prévia do Iphan. No caso, não apenas a lagoa é protegida por leis municipais, mas também o conjunto paisagístico, o espelho d’água e o entorno.

“A conveniência ou o capricho dos organizadores dos Jogos, do município e do Estado que os acolhe, não têm o condão de revogar ou afastar as regras protetivas estabelecidas, sobrepondo-se ao interesse da coletividade, que no caso reside na integral preservação da ambiência da Lagoa. Os interesses na organização dos Jogos, por mais bem-intencionados que sejam, não podem ser privilegiados frente ao interesse maior de proteger o conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, que é um interesse de toda a sociedade”, argumentou o procurador da República Jaime Mitropoulos, autor da ação.

Com capacidade para 10 mil torcedores, a arquibancada flutuante deve ser instalada sobre o espelho d’água da Lagoa. A estrutura ocupará um espaço de 13.800 metros quadrados e deve abrigar ainda banheiros, lanchonetes e lojas, além dos assentos.

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