TJ suspende liminar e libera concessão do Maracanã

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargadora Leila Mariano, suspendeu nesta segunda-feira a liminar que impedia a assinatura do contrato de concessão do Maracanã. Assim, o governo estadual está liberado para continuar normalmente o processo e formalizar o compromisso com o consórcio Maracanã S.A., que venceu a licitação para administrar o estádio pelos próximos 35 anos.

Também foi suspensa a decisão judicial que autorizava o funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare para os atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) e determinava a construção de um centro de treinamento em caráter provisório. A suspensão das liminares foi pedida pelo governo estadual do Rio, para o qual a manutenção das decisões representava risco para a ordem administrativa e econômica do Estado.

Ao examinar a questão, a presidente do TJ-RJ afirmou que a manutenção das liminares poderia comprometer a organização e a estruturação dos eventos (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016), além de trazer gravames ao Estado do Rio por quebra de compromisso internacional.

Na decisão, Leila Mariano ressaltou que não está antecipando o entendimento a ser adotado no julgamento do recurso nem emitindo juízo de valor a respeito da solução encontrada para o conflito. “O que se pretende nesta via é, tão somente, evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica, o que, na espécie, restou evidenciado.”

Em nota, o governo do Estado informou que, “logo que agendada, a data de assinatura do contrato com o consórcio vencedor será divulgada”.

O consórcio Maracanã S.A., formado por Odebrecht (construtora responsável pela reforma do estádio para a Copa de 2014), IMX (empresa de Eike Batista) e AEG, ganhou a licitação na semana passada, após a análise da documentação necessária – já estava em primeiro lugar na concorrência depois da análise das propostas técnica e econômica.

O outro consórcio participante da licitação, formado por OAS, Stadion Amsterdam N.V. e Lagardère Unlimited, não entrou com recurso. Mas o processo de concessão foi suspenso na sexta-feira, após a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), conceder uma liminar impedindo que o governo do Rio assinasse o contrato com os vencedores.

A liminar partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em 9 de abril, a mesma que resultou em outra liminar que impedia a demolição do Parque Aquático Júlio Delamare, localizado no entorno do Maracanã. Agora, porém, ambas foram suspensas pela presidente do TJ-RJ.

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