Juíza encerra lei da mordaça no Atlético

A Justiça Comum determinou na terça-feira passada que o Atlético autorize o trabalho do repórter Osmar Antônio, da Rádio Banda B, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato contra o profissional. O repórter, desde o clássico Atletiba, estava proibido de fazer cobertura dos jogos do clube.

A primeira medida da diretoria atleticana foi negar credenciamento a Osmar Antônio, o impedindo de fazer a cobertura do clássico no dia 22 de fevereiro. Na sequência, em jogo realizado em Paranavaí, no dia 26 de fevereiro, sem ter o mando de campo e sem a “autoridade” para barrar o credenciamento do repórter, a diretoria orientou os jogadores a não concederem entrevistas a Osmar Antônio -decisão prontamente atendida.

Porém, sob determinação da juíza Camile Santos de Souza Siqueira, da 20.ª Vara Cível de Curitiba, Osmar Antônio está liberado para trabalhar livremente, seja em jogos ou entrevistas coletivas, sob pena de o Atlético ser multado a cada tentativa de cercear o profissional. A diretoria também não poderá mais determinar que jogadores evitem responder perguntas do jornalista, cabendo também multa de R$ 50 mil.

A juiz destacou ainda em seu despacho que a medida tomada pelo Atlético “ofende frontalmente a lei que determina liberdade de atuação a jornalistas pela simples agregação às Associações de Cronistas Esportivos, não cabendo ao clube impor novas regras, como credenciamento antecipado para os jogos a seu bel prazer”.

Ainda em seu despacho, a magistrada também estendeu a decisão em proteção ao trabalho de qualquer outro jornalista da Rádio Banda B que tenha de fazer cobertura dos jogos do Atlético. “Determino que o réu se abstenha de praticar qualquer outro ato contra outros profissionais da emissora, assim como alterar sua cabine, cortar sua luz, internet e de proibir seus atletas de dar entrevistas apenas ao segundo requerente, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil, por violação, nos termos do art. 273 c.c 5.º do art. 461 do Código de Processo Civil.”