Proibição da venda de bebidas nos estádios é inconstitucional

A proibição de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol é inconstitucional. A decisão, em 1.ª instância, foi proferida pela 22.ª Vara Cível de Curitiba, em ação movida pela empresa Futebol Total, que administra os bares do Couto Pereira.

Mas quem gosta de beber uma cervejinha durante os jogos ainda não pode comemorar. Apesar de liberada pela Justiça, a venda de bebidas continuará longe dos estádios, devido a uma resolução da CBF.

A juíza Melissa de Azevedo Olivas proferiu a sentença no último dia 17. Ela declara: “a inconstitucionalidade da Resolução n.º 01/2008, editada pela presidência da CBF, afastando assim, de forma definitiva a proibição imposta à autora de comercializar bebidas alcoólicas nas dependências do Estádio Major Antônio Couto Pereira (…)”.

Apesar da decisão favorável, a Futebol Total diz que não irá retomar a venda de bebidas no estádio do Coritiba. “Não voltarei a vender, pois não quero prejudicar o clube, já que a proibição está no regulamento do campeonato”, diz o proprietário da empresa, Ricardo Leme.

O temor é que, caso a venda seja retomada, a CBF tente punir o clube com alguma medida na esfera desportiva. “A venda já havia sido liberada por uma liminar, no ano passado, mas não ocorre para que os clubes não sejam punidos”, explica o advogado Gilson Goulart, que representa a Futebol Total.

Indenização

Com a sentença favorável, a empresa vai cobrar da CBF uma indenização. “Ela vai ter que indenizar os donos de bares em todo o Brasil. Já calculei o prejuízo e é um valor bem alto”, ressalta Leme.

“A volta da venda de bebidas dependeria de uma pressão da sociedade junto à CBF, já que é uma ofensa à liberdade dos torcedores”, pondera Goulart. A CBF ainda pode recorrer da decisão.