STF decide em junho processo de entidade contra ECT

No início de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar uma ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) pedindo que fique expresso que os Correios não têm o monopólio postal absoluto – a entidade quer que o órgão diga que a Constituição Federal assegura às companhias de entrega o direito de atuar, livremente, no mercado de serviços de logística, movimentação de materiais, manuseio, transporte de malotes, revistas, periódicos, pequenas encomendas, leitura e entrega de contas, entre outros.

No processo, que foi protocolado em novembro de 2003, a Abraed informa que "as empresas do setor estão sendo vítimas de notificações judiciais, seguidas de ações civis e criminais, que visam a impedir o desenvolvimento de suas atividades, incutindo medo não apenas em seus dirigentes e empregados, mas também em clientes e terceiros interessados". Segundo a entidade, o Judiciário tem decidido de formas divergentes sobre o assunto, o que causa uma insegurança jurídica.

"A situação, portanto, é de total insegurança jurídica, pois as empresas de distribuição, em que pesem prestarem serviços de qualidade, a preços competitivos, gerando empregos, recolhendo impostos, tudo com a aprovação expressa dos entes federativos, estão ameaçadas de fechamento, pela atuação cada vez mais predatória da argüida (Correios)", considera a Abraed. A associação informa na ação que o setor emprega cerca de 1,2 milhão de trabalhadores.

A associação reconhece que a entrega de cartas deve continuar uma prerrogativa dos Correios. No entanto, de acordo com a Abraed, o conceito de carta, restringe-se "ao papel escrito, metido em envoltório fechado, selado, que se envia de uma parte a outra, com conteúdo único, para comunicação entre pessoas distantes contendo assuntos de natureza pessoal e dirigido, produzido por meio intelectual e não mecânico, excluídos, expressamente, deste conceito as conhecidas correspondências de mala-direta, revistas, jornais e periódicos, encomendas, contas de luz, água e telefone e assemelhados, bem como objetos bancários, como talões de cheques, cartões de créditos etc".

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