BC regulamenta mudanças na análise de concentração do sistema financeiro

O Banco Central publicou nesta quarta-feira, 29, uma circular que traz a regulamentação de mudanças de análise no caso de atos de concentração do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Pela circular, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) passa a fazer análise de concentração em alguns segmentos: arranjos de pagamento, administração de consórcio e instituições de pagamento.

A circular publicada hoje, de número 3.800, altera a de número 3.590, de 26 de abril de 2012. Naquela data, não havia lei sobre o tema nem instituição de pagamento formalizada no País. Não havia, portanto, especificação sobre o tema. Na prática, o SBDC já fazia os exames concorrenciais, mas a norma agora deixa claro que esse tema é específico da área de concorrência do governo. O BC mantém ainda a competência de adotar multas contratuais em caso de descumprimentos que estão previstos nos Acordos de Controle de Concentração (ACC).

De acordo com o artigo 1º e a ementa da circular 3.590, competia ao BC o exame concorrencial de operações que envolvessem duas ou mais instituições financeiras ou demais instituições por ele autorizadas a funcionar. Isso abrangia todos os segmentos de atuação, inclusive os que foram já citados. A Lei da concorrência, que criou o Supercade em 9 de outubro de 2013, definiu que o SBDC passaria a ter competência para fazer análise de concorrências relacionadas a arranjos e instituições de pagamento. Com isso, a atuação do BC deixou de abranger operações que envolvam apenas instituições de pagamentos, arranjos de pagamento ou administradoras de consórcio.

A circular foi publicada nesta tarde no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com as instituições financeiras, e é assinada pelos diretores Sidnei Marques (Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural), Anthero Meirelles (Fiscalização) e Otávio Damaso (Regulação).

Voltar ao topo