Camex altera para 2% alíquota de importação de bens de informática e de capital

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu alterar para 2% as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifário. A Resolução nº 111 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25, e determina a alteração da alíquota até 30 de junho de 2017.

A lista de produtos inclui equipamentos para marcação de caixa para embalagem de medicamentos (cartuchos) por meio de impressão; transceptores ópticos; conectores, sensores móveis, entre outros. Esses produtos tinham alíquotas do imposto de importação que variavam entre 15% e 10%.

A Camex também editou a Resolução 112, que altera para 2% as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre bens de capital, também na condição de ex-tarifários. Entre eles, tanques circulares fabricados em chapas de aço revestidas por epóxi fundido para armazenamento de água potável; motores marítimos de pistão; e fornos de reaquecimento de tarugos de aço.

No caso dessa lista, alguns produtos tinham alíquota zero, que agora será elevada para 2%; e outros tinham alíquota de 5%, que será reduzida a 2% também.

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