Cade nega a Itaú, BRB e Santander pedidos em processo sobre crédito consignado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu argumentos apresentados pelas defesas de Itaú Unibanco, Banco de Brasília (BRB) e Banco Santander Brasil em processos administrativos que apuram supostas irregularidades em contratos de exclusividade entre os bancos e órgãos públicos na oferta de crédito consignado.

Dentre os questionamentos, o Itaú pediu arquivamento do inquérito que resultou na investigação, alegando “vícios processuais” especificamente quanto ao prazo de prorrogação do inquérito administrativo.

A Superintendência-Geral do Cade não acatou a interpretação do banco e, em despacho, decidiu “pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelo representado por falta de amparo legal ou por se tratar de matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno”.

Santander e BRB também tiveram seus argumentos rejeitados, dentre os quais as duas instituições questionam a competência do Cade para tratar de matérias concorrenciais ou de controle de condutas referentes aos integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Segundo os dois bancos, essa competência seria privativa do Banco Central. Também nesses casos, a Superintendência optou pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal.

A Superintendência ainda negou aos três bancos “pedido de produção de quaisquer provas admitidas em direito, já que tal pedido foi feito de maneira genérica”. Contudo, acrescenta a Superintendência, as empresas poderão juntar aos autos novos documentos que entenderem necessários até o encerramento da instrução processual, conforme permitem as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Os despachos da Superintendência-Geral do Cade estão publicados no Diário Oficial da União (DOU).

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