Jirau acusa Aneel de descumprir decisão judicial

Os atrasos nas obras da hidrelétricas da Amazônia não param de gerar polêmicas na Justiça. Na última semana, a concessionária ESBR, dona de Jirau, usina que está sendo construída no Rio Madeira, em Porto Velho (RO), acusou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de descumprir o teor de uma decisão judicial que livrou a empresa da responsabilidade por 535 dias de atrasos em seu cronograma. A acusação também pesou sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por fazer as liquidações financeiras do setor.

Por meio de seus advogados, a ESBR afirmou que a CCEE fez uma “interpretação completamente equivocada da sentença” concedida em favor da empresa em maio, pela 5.ª Vara Federal de Rondônia. Ao atender a decisão judicial, a CCEE seguiu orientações da Aneel e informou que a mudança de calendário se basearia no “cronograma do empreendedor” de março de 2011.

A concessionária, no entanto, sustentou que essa data era uma referência interna, utilizada apenas para demonstrar que o empreendimento não teve atraso até os atos de vandalismo ocorridos em 2011. O adiamento, portanto, alegou a ESBR, deveria ser considerado sobre todo o cronograma do empreendimento, iniciado em 2009, sob risco de gerar custos para a empresa.

“A interpretação da Aneel e da CCEE a respeito dos efeitos da sentença judicial ora em exame se mostra equivocada e importa em flagrante descumprimento, não apenas da decisão liminar – aliás, pela segunda vez -, como também da própria sentença judicial”, declarou Jirau, em sua defesa.

A CCEE reagiu com indignação. “Inicialmente, refutamos veementemente a alegação de descumprimento de decisão judicial pela CCEE, por ser de todo indevida. Essa Câmara possui como único interesse a viabilização da comercialização de energia elétrica”, respondeu a Câmara, por meio de ofício enviado à Aneel.

Segundo a CCEE, sua decisão se baseou integralmente no pedido feito pela Aneel. Na semana passada, a procuradoria-geral da agência determinou que a decisão judicial seja cumprida, conforme pede a empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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