Receita publica instrução sobre crédito presumido para medicamentos e café

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 1, a Instrução Normativa 1.557, que, entre outras coisas, operacionaliza a compensação e o ressarcimento de crédito presumido para medicamentos de tarja vermelha e preta e para o café. A instrução ainda cria o formulário eletrônico para compensação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e trata sobre as regras para prescrição de pedido de direito creditório.

No caso dos medicamentos, o crédito presumido quitava o débito e ainda sobrava. Agora, as empresas podem pedir ressarcimento e compensação. Para o café, a lei que cria o novo regime dá crédito para o torrefador do tipo verde. Esses créditos são compensados e ressarcíeis. Quando houve a passagem do regime antigo para o novo, no entanto, o legislador não falou do crédito que ele tinha do passado. Agora veio uma nova lei que o crédito acumulado no passado pode ser compensado e ressarcido.

Para as regras para o tempo de prescrição dos pedidos de direito creditório, o prazo de cinco anos permanece, mas a partir de agora, no período de habilitação – que determina se aquele crédito existe – esse prazo fica suspenso.

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