Categorias de fundos serão renda fixa, variável, multimercado e cambial, diz CVM

A modernização das regras dos fundos de investimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incluiu a redução do número de categorias de fundos para quatro: renda fixa, renda variável, multimercados e cambiais.

Na proposta encaminhada ao mercado em abril deste ano a CVM previa a criação de uma nova categoria, a de fundos de investimento no exterior, que teria como subcategorias os fundos cambiais. Após os debates com o mercado, a CVM acabou eliminando essa categoria e mantendo a de fundos cambiais. O investimento no exterior se tornou um sufixo das demais categorias.

À frente da reforma da Instrução 409 – agora rebatizada de Instrução 55/14 – a diretora da CVM, Ana Novaes, explicou que houve poucas mudanças em relação à minuta posta em audiência pública em abril. “A essência da norma foi mantida. A reforma moderniza a indústria, procurando reduzir custos, dar a ela maior eficiência e transparência, dentro das melhores práticas internacionais”, disse em entrevista coletiva.

Entre as principais sugestões do mercado aceitas pela CVM está a diminuição dos investimentos financeiros mínimos para qualificar o chamado investidor profissional. A proposta inicial era que ele tivesse investimentos de ao menos R$ 20 milhões, mas caiu a metade.

“Revendo as manifestações apresentadas, a CVM decidiu trazer esse valor para R$ 10 milhões em investimentos financeiros. A proposta inicial partia da premissa de que usualmente a pessoa aplicaria 5% de seu patrimônio em um produto específico, mas durante as discussões entendemos que 10% seria aceitável”, disse a superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Flavia Mouta.

Também pesou o fato de que as novas regras acabam com os tíquetes mínimos para investir em alguns fundos. Agora o que conta é o critério para definir o investidor qualificado, que poderá investir o valor que desejar no produto.

Outro ponto é que a figura do RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social, ou fundos de pensão dos servidores públicos municipais e estaduais) seria em regra investidor de varejo, chegando a qualificado se certificado pela Secretaria de Política de Previdência Social (SPPS). Agora ele poderá chegar a ser considerado investidor profissional de acordo com uma regulamentação específica que será editada pelo Ministério da Previdência.

A possibilidade de investimento de 100% no exterior por fundos exclusivos para investidores qualificados também foi incluída após as discussões com o mercado.

Voltar ao topo